Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2016.

​LEI 665/2016

LEI 665/2016

SUMULA: “PADRONIZA AS CORES DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e com o amparo na Lei Orgânica deste Município de Colniza/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída como cores oficiais do Município de Colniza-MT aquelas predominantes na sua bandeira, sendo elas a cor Branca, Azul Bandeira e Verde Bandeira.

Art. 2º - Nos imóveis públicos, e nos particulares utilizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como nas obras de engenharia e arquiteturas públicas, somente serão permitidos pinturas na parte externa com as cores oficiais do Município cujas tonalidades deverão ser idênticas da Bandeira Municipal ou suas variações.

Art. 3º - A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta Lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo anterior.

Art. 4º - Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:

I – O bem imóvel ou obra que, por sua identificação ou visualização exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais ou internacionais;

II – Se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se;

Publique-se e;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de Outubro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.