Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2016.

PORTARIA Nº 277/2016 DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal e dá outras Providências.

Prefeito Municipal de Vila Rica Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, baixa a presente Portaria.

Art. 1° Fica criada a Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta Portaria, para o exercício de 2016.

Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo é composta dos seguintes membros:

Presidente: Jonhnattan Mendes Martins

Secretário: Leidi Aparecida Mineli

Membro: Itamar Pereira

Art. 2º A referida comissão contará com o apoio total de todos os chefes de gerências e servidores desta municipalidade, bem como receberá todos os materiais de expediente e veículos que forem necessários para o bom andamento dos trabalhos.

Parágrafo único. Caberá ao titular de cada pasta designar um servidor para acompanhar os trabalhos da comissão de que trata esta Portaria.

Art. 3° A Comissão poderá ainda solicitar a participação de empresa ou profissionais especializados para assessorar ou para executar os serviços, sob a coordenação do seu presidente.

Art. 4º A Comissão de Inventário Físico e Financeiro do Patrimônio Público Municipal compete à realização das seguintes atribuições:

I – lavrar ata de instauração da comissão e de todas as reuniões realizadas com a finalidade para a qual foi criada;

II – realizar todo o levantamento físico dos bens móveis e imóveis na localidade onde os mesmos se encontrarem;

III– efetuar a conferência das plaquetas já afixadas nos bens móveis;

IV – promover a colocação das plaquetas nos bens móveis ainda não tombados ou que se encontrarem sem identificação;

V – levantar todos os dados necessários à identificação atual dos bens móveis tais como as suas características básicas, (marca modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e o seu estado de conservação;

V – lançar em livro apropriado as anotações e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser diretamente afixada;

VII – elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;

VIII – solicitar da Administração, tão logo seja concluído o levantamento físico, a fixação de percentuais de atualização do valor dos bens públicos com base nos preços de mercado;

IX – efetuar o levantamento de preços no mercado para se aplicar à tabela de atualização de valores;

X – promover a reavaliação dos bens com base nos percentuais fixados;

XI - promover o levantamento de todas as informações no sistema de controle informatizado, cadastrando aqueles bens que se encontrarem fora do sistema de patrimônio;

XII – emitir os termos de responsabilidade de bens móveis para cada secretaria, colhendo a assinatura do secretário da pasta interessada, do responsável pelo controle do patrimônio e do Secretário de Administração;

XIII - elaborar os termos de baixa de vida útil e os termos de doação e de transferência necessários para a regularização da situação patrimonial;

XIV - elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Administração os caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;

XV - acompanhar todas as transferências de bens realizados pela municipalidade, promovendo os respectivos lançamentos no sistema informatizados de controle patrimonial;

XVI - encaminhar à área contábil copia dos relatórios, devidamente autorizados, para a adequação dos valores patrimoniais avaliados;

XVII - desempenhar todas as demais tarefas correlatas e afetas a sua competência.

Art. 5° Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro sem que haja a comunicação previa expressa para a Comissão de Inventario Físico e financeiro do Patrimônio Público Municipal.

Art. 6° A presente comissão terá o prazo até 31 de dezembro de 2016 para desenvolver suas atividades e para a sua conclusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua e revogam-se as disposições em contrario.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpre-se.

LUCIANO MARCOS ALENCAR

Prefeito Municipal