Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

PORTARIA N.º 08/2016

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO

VALE DO CABAÇAL

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIRB

PORTARIA N.º 08/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Tereza Araujo Moura.

A Secretária Municipal de Planejamento do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com c/c Art. 82, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 396 de 04/01/2006, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT; Lei Municipal n° 666 de 28/04/2015 que reformula o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco; e Anexo VI da Lei n° 685/2016, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores Públicos Municipais;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Srª. Tereza Araujo Moura, brasileira, portadora do RG n.º 621.776 SSP/MT e do CPF n.º 442.353.641-20, residente e domiciliada neste Município, servidora Efetiva, no cargo de Apoio Administrativo não Especializado, Classe “A”, Nível “10”, contando com 30 anos, 03 meses e 24 dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVIRB nº. 2016.04.00013P, a partir da data de 17/10/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 17 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Rio Branco/MT, 19 de outubro de 2016.

ROSA MARIA DE JESUS

Secretária Municipal de Planejamento

Homologo:

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal