Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016, 26 de Outubro de 2016.

Lei nº 806/2016

Lei nº 806/2016

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares por aumento de receita do exercício anterior, demonstrado pelo previsto na LOA Lei Municipal 790/2015.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, Estado de Mato Grosso, Milton Santana da Silva Filho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2016, Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 207.197,00 (duzentos e sete mil cento e noventa e sete reais) por excesso de arrecadação do exercício anterior, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento anual de 2016, instituído pela Lei Municipal 790/2015, a seguir listados:

I – Órgão 05 – Secretaria Municipal de Educação;

II – Unidade Orçamentária 01- Gestão Educação;

III – Projeto Atividade 2008, Manutenção do Ensino Fundamental.

IV – Elemento de Despesa: vencimento, vantagens fixas, aos Profissionais da Educação “Apoio” que concluíram o Pro- Funcionários retroativos a dezembro 2015, com 40% sob o valor do salário.

V – Valor R$ 190.000,00 ( cento e noventa mil reais)

VI – Orgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação.

VII – Unidade Orçamentária: 02 – Gestão do Transporte Escolar

VIII – Projeto/Atividade: 2264 – Manutenção do Transporte Escolar/ Salário Educação

IX – Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

X – Valor R$ 17.197,00 (dezessete mil cento e noventa e sete reais).

Art.2º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento,11 de Outubro 2016.

MILTON SANTANA DA SILVA FILHO

Presidente da Câmara Municipal