Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº016/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇONº016/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº013/2016

Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santa Catarina, nº 146, Centro, Figueirópolis D’Oeste - MT, inscrito no CNPJ 01.367.762/0001-93, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. LINO CUPERTINO TEIXIERA, brasileiro, casado, portador da RG: 0717389-0 SSP/MT, e CPF: 395.994.341-53, RESOLVE registrar os preços da empresa GAUCHA DIESEL COMERCIO IMPORTAÇÃO AUTO PEÇAS LTDA CNPJ: 33.664.525/0001-80, situada à Av. Tancredo Neves, nº 1870, Bairro São José, Pontes e Lacerda/MT, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para futura e eventual Futura e Eventual aquisição de peças e acessórios genuínos e/ou originais para manutenção preventiva e corretiva dos veículos operacionais automóveis leves, utilitários, caminhonete, caminhões, ônibus e maquinários da frota municipal, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades da frota municipal, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no Edital do Pregão de Registro de Preços n.º 013/2016, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela LICITANTE.

1.2 Conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços n.º 013/2016, RESOLVE registrar os preços nos seguintes termos:

Item

Lote

GAUCHA DIESEL COMERCIO IMPORTACAO AUTO PECAS LTDA

Descrição do Lote

% Desconto

4

04

LINHA MECANICA E ACESSORIOS - MARCH NISSAN FLEX 5P/74 CV ANO 2012/2013 PLACA NUA 6093

16,1%

12

012

LINHA MECANICA E ACESSORIOS - ONIBUS MERCEDES BENS 1113 ANO 1988 DIESEL PLACA AEM 7307

16,1%

18

018

LINHA MECANICA E ACESSORIOS - ONIBUS VW 15.190 CAMINHO DA ESCOLA MOTAR MAN 48P/186 CV DIESEL ANO 2013 PLACA OBS 6314

16,1%

35

035

LINHA ELETRICA - MARCH NISSAN FLEX 5P/74 CV ANO 2012/2013 PLACA NUA 6093

16,1%

43

043

LINHA ELETRICA - ONIBUS MERCEDES BENS 1113 ANO 1988 DIESEL PLACA AEM 7307

16,1%

49

049

LINHA ELETRICA - ONIBUS VW 15.190 CAMINHO DA ESCOLA MOTAR MAN 48P/186 CV DIESEL ANO 2013 PLACA OBS 6

16,1%

1.3 A quantidade das peças que vierem a ser contratado será definida na Autorização de Fornecimento, na respectiva Nota de Empenho;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS

2. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Durante o prazo de validade, desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’ Oeste não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, podendo realizar licitação específica para fornecimento dos materiais no período de vigência deste Registro de Preços, hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a COSIGNATÁRIA terá preferência, nos termos do artigo 16, §4º, do REGULAMENTO, e artigo 8º do RSRP.

CLÁUSULA TERCEIRA DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Figuierópolis D’ Oeste, mediante consulta a este órgão gerenciador, observadas as demais disposições insertas no Decreto 023/2010, e, pelo Decreto Estadual n° 7.217/06. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 013 /2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Os fornecimentos somente serão autorizados pela Prefeitura Municipal de FIGUEIRÓPOLIS D’ OESTE, mediante Pedido de compra.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO/ENTREGA

4.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue a partir da autorização de fornecimento, conforme as condições estabelecidas neste edital, nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da CONSIGNATÁRIA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

4.2 Por ocasião da entrega, a CONSIGNATÁRIA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido do servidor da CONSIGNANTE responsável pelo recebimento.

4.3 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONSIGNANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b) na hipótese de substituição, a CONSIGNATÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

d) na hipótese de complementação, a CONSIGNATÁRIA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONSIGNANTE, no prazo máximo de 02 dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

4.4 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 dias úteis, contado da data de entrega do (s) bem (ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE

5.1 A CONSIGNANTE obriga-se a:

a) gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitada, observando o disposto na Cláusula

Terceira;

b) zelar pelo fiel cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento;

c) observar para que durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sejam mantidas pelo CONSIGNANTE todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

d) efetuar o pagamento ao Consignante de acordo com as condições de prazo e preço estabelecidas no edital e nesta Ata de Registro de Preços;

e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA

6.1 A CONSIGNATÁRIA se obriga a realizar a entrega das peças conforme solicitação do setor de compras.

6.2 A entrega das peças que não forem de acordo com as normas estabelecidas será rejeitada, arcando, a CONSIGNATÁRIA com todos e quaisquer ônus decorrentes da rejeição, inclusive prazos e despesas;

6.3 A CONSIGNATÁRIA fica obrigada a manter durante a vigência deste instrumento todas as condições e obrigações de habilitação exigidas no Edital, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93;

6.4 A CONSIGNATÁRIA se obriga ainda a atender a fiscalização do CONSIGNANTE quanto à qualidade do uniforme;

6.5 A CONSIGNATÁRIA se responsabilizará por prejuízos que acarretar a terceiro, por si ou por prepostos, isentando a CONSIGNANTE de quaisquer ônus;

CLÁUSULA SÉTIMA – MAIOR DESCONTO

7. O percentual de desconto ora apresentado pela licitante será sobre valor das peças adquiridas para cada veículo, conforme exposto no item 1.2 deste edital, que será pago pelo CONSIGNANTE à CONSIGNATÁRIA, com recursos próprios e segundo disponibilidade financeira.

CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO

8. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONSIGNANTE, mediante depósito bancário em nome da adjudicada, mediante a expedição de documento fiscal correspondente, acompanhado de relatório do quantitativo solicitado pelo CONSIGNANTE. As notas deverão ser entregue do dia 20 a 31 e serão pagos até o dia 10 do mês subsequente ou próximo dia útil.

CLÁUSULA NONA – DA SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO E FISCAL DE CONTRATO

9. A supervisão do fornecimento das peças estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONSIGNANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade das peças, bem assim o acompanhamento de toda execução do contrato será realizada pelo Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras públicas, Sr(a). Daniel Gonçalves da Silva, nomeado(a) através da Portaria.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA

11.1 A CONSIGNATÁRIA se obriga a entregar o objeto deste Termo, a partir da expedição da Ordem de Compra.

11.2 O prazo para entrega dos produtos será de 2 (dois) dias uteis.

11.3 A CONSIGNATÁRIA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção dos trabalhos determinando por:

a) ato do CONSIGNANTE;

b) caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1 O atraso na execução do objeto deste Contrato sujeitará a CONSIGNATÁRIA ao pagamento das seguintes multas:

a) por dia que exceder ao prazo da entrega dos produtos: 0,2 (dois décimos) do valor do contrato;

b) não forem entregues de acordo com as normas técnicas e exigências estabelecidas neste Contrato: 0,1 (um décimo) do valor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MULTA

13. A inadimplência por qualquer das partes, acarretará em multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO

14.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº. 8.666/93, sempre fazendo um equilíbrio entre o físico e financeiro ou desde que haja conveniência para a Administração.

14.2 Na hipótese da empresa paralisar os trabalhos por prazo superior a cinco (05) dias consecutivos, sem justificativa.

14.3 Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONSIGNATÁRIA, ou prestar informações inverídicas à fiscalização.

14.4 Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência;

14.5 No caso de rescisão, a CONSIGNATÁRIA receberá apenas o pagamento dos produtos fornecidos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 013/2016 e seus anexos, no certame supra citado. Fica eleito o foro de Jauru - MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.

Figueirópolis D’ Oeste/MT, 13 de Outubro de 2016.

LINO CUPERTINO TEIXEIRA

Prefeito

ARY SANTA CATARINA

Sócio Administrador