Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL Nº 736/2016.

EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO O DIA 19 DE DEZEMBRO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE NOVA MARILÂNDIA E FERIADO MUNICIPAL O DIA 01 DE JANEIRO DIA DA INSTALAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WENER KLESLEY DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoantes as normas gerais de direito público a Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou a ele e sanciona a seguinte lei;

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo o dia 19 de dezembro dia do Aniversário da Cidade de Nova Marilândia e feriado municipal o dia 01 de janeiro dia da instalação do Município de Nova Marilândia;

Art. 2º. O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas aos eventos;

Art. 3º. Poderão ser destinados recursos públicos para fins de realização de atividades previstas nesta Lei diante do relevante interesse público;

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Marilândia - MT, aos 24 (vinte e quatro) dias de outubro de 2016.

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WENER KLESLEY DOS SANTOS

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora