Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO N° 140/2016.

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado que firmam, de um lado o município de Nobres-MT, com sede Administrativa nesta cidade, sita a Rua J s/n, bairro Jardim Paraná, inscrito no CNPJ/MF 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. SEBASTIAO GILMAR LUIZ DA SILVA, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr. (a) LIDIA CANDIDA PEREIRA DE ARRUDA, brasileiro (a), portador (a) do RG n.° 1676056-5 SSP/MTe do CPF n.° 900.665.451-53, a seguir chamado de CONTRATADO na forma e mediante as cláusulas abaixo:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O contrato tem por objeto a execução de serviços temporários, regido pela Lei 1197/2011 de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nobres/MT, Art. 45, pelo Edital de Seleção nº. 01/2015/SEMEC pela Portaria n°. 04/2015/SEMEC de 09/11/2015, e pela Portaria de homologação n° 058/2016 de 18/03/2016, na função de TECNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL NÃO PROFISSIONALIZADO, por essencial necessidade de caráter publico.

1.2 Os serviços serão prestados junto a Secretaria de Educação desenvolvendo atividades da área, e demais tarefas correlatas;

1.3 Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância as clausulas deste Contrato, principalmente no tocante as obrigações do CONTRATADO.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E RESCISOES DO CONTRATO

2.1 O prazo do presente contrato é de 03 (Três) meses e 21 (Vinte e Um) dias, contados dos dias 01/09/2016 estendendo-se até 20/12/2016.

2.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE no caso do CONTRATADO deixar de cumprir qualquer uma das suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

3.1 A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela retribuição dos seus serviços prestados, a importância de R$ 1.388,17 (Hum Mil, Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Dezessete Centavos) mensais.

3.2 O pagamento será efetuado na mesma época dos demais servidores da Prefeitura.

3.3 O CONTRATO fará jus à percepção de 13 ° salário e salário família, observando o disposto na Lei n° 992/06 Art. N° 124 – I, II de 20 de abril de 2006.

3.4 aplica-se a este contrato o Art. 11 da Lei Municipal n° 1148/2009.

CLAUSULA QUARTA – DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 A jornada de trabalho durante a vigência do contrato é de 30 horas semanais.

4.2 Os serviços deverão ser prestados nos horários estabelecidos em cada Secretaria, conforme a função.

CLAUSULA QUINTA – DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1 A CONTRATANTE devera efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em lei a favor da Previdência Social e do Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO

6.1 São obrigações do CONTRATADO para execução do presente contrato:

6.1.1 Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;

6.1.2 Realizar com presteza e dedicação o atendimento aos cidadãos que a si se dirigirem, apresentando-se sempre de forma respeitosa e em trajes adequados ao serviço;

6.1.3 Comunicar com antecedência ao Secretario a falta ao trabalho com justificativa fundamentada;

6.1.4 Comunicar ao Secretario qualquer ocorrência ou incidência que possa comprometer a administração pública;

6.1.5 Responsabilizar-se pelos erros ou falhas que porventura vierem a ocorrer na execução dos seus serviços por sua exclusiva culpa;

6.1.6 Seguir as orientações emanadas da CONTRATANTE por intermédio do Secretario;

6.1.7 Propor sugestões para melhoria das ações desenvolvidas na sua área de trabalho;

6.1.8 Comunicar ao CONTRATANTE a pratica de atos que contrariem a ética profissional nos procedimentos realizados pela Administração Pública.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Nobres – MT, para dirimir quaisquer duvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das clausulas, firmam o Contrato de Trabalho em 02 (duas) vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Nobres/MT, 01 de setembro de 2016.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES LIDIA CANDIDA PEREIRA DE ARRUDA

Testemunhas:

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