Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

​DECRETO n. 1627/2016

DECRETO n. 1627

DATA: 24 DE OUTUBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REYNALDO FONSECA DINIZ, Prefeito Municipal de Ribeirão Cascalheira – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º - O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal, a partir do dia 25 de outubro de 2016, deverá estar compreendido no período de 07:00 às 11:00 (sete às onze) e das 13:00 às 17:00 horas sendo de segunda a sexta-feira.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial o Decreto n. 1445 de 17 de março de 2014 e as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 24 DE OUTUBRO DE 2016

REYNALDO FONSECA DINIZ

Prefeito Municipal