Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

Fica notificado os contribuintes abaixo elencados para efetuarem limpeza de terrenos baldios ou edificados os quais são proprietários, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação e cobrança de multa conforme predomina a lei nº 456 de 03/05/ 2011, em seu art. 3º combinando com a lei municipal 423 de 22/03/2010.

Nome

Endereço

Quadra

lote

Edemar Fuhr

Bairro Jardim Das Palmeiras

09

08

Edemar Fuhr

Bairro Jardim Das Palmeiras

08

12

Edemar Fuhr

Bairro Jardim Das Palmeiras

10

03

Flavio Cesar Smanioto

Rua Marechal C. Rondon

25

09,10,11

Erivaldo C. nascimento

Bairro Sol Nascente

04

02

José Cicero da conceição

Bairro Águas Claras

04

19

Zamo Construtora

Rua Volmir T. Camara e Rua Rio Grande do Sul

20

01c

01 o

Geisiane A. Marques

Bairro Sol Nascente

04

05

Cláudio Gonçalves Alecrim

Bairro Sol Nascente

03

24

João Batista Nichelle

Bairro Centro

22

25

Wanderléia D. Dangui

Bairro Jardim das Palmeiras

03

04

C. Lunkes e Cia. Ltda

Bairro Sol Nascente

07

06,07e08

Evandra Delazzeri

Bairro Centro

20

1M

Rodrigo Mascarello

Bairro Bom Jardim

16

03

Fatima Rosana Da Cruz

Bairro Centro

06

28

Odirlei Pereira da Silva

Bairro Bom-Jardim

33

05, 05A

Carolina Rostirolla

Bairro Jardim das Palmeira

05

08

Campos de Júlio, 24 de outubro de 2016 Departamento de Vigilância Ambiental Caetano Cláudio Pereira Soares Portaria 240/2016