Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, TAIS COMO: HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADE DE REABILITAÇÃO, UNIDADE ODONTOLÓGICA, FARMÁCIA MUNICIPAL, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, LABORATÓRIO MUNICIPALQUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA PRÓ REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI ME ADMINISTRATIVO: 1452/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE registrar os preços da empresa: PRÓ REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 05.159.591/0001-68 com sede na Rua São Paulo, nº 39, Bairro Medeiros em Rio Verde/GO neste ato representada por seu Socio Cleidson Godoy portador do RG: 2.042.173/SSP/GO e CPF nº 336.137.371-91 residente e domiciliado na Rua Maria Silva Quadra 74 Lote 10 Setor Morada do Sol, Rio Verde/GO e representada pela procuradora Claudia Simone Souza Nobrega portadora do RG:08774560 SSP/MT e CPF:570.495.301-82 residente e domiciliada na Rua E-5 Quadra 07 nº 19 Parque Cuiabá município de Cuiabá/MT, CEP: 78.095-338, nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. É objeto do presente ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, para atender as necessidades das unidades de Saúde, tais como: Hospital municipal, Unidades do Programa de Saúde da Família, Unidade de Reabilitação, Unidade Odontológica, Farmácia Municipal, Vigilância em Saúde, Laboratório Municipal e demandas judiciais e ou sociais a que o município poderá ser indicado, de acordo com as características, quantidades e especificações do TR e planilhas em anexo.

1.2. A presente aquisição foi realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão nº23/2016 - Registro de Preço nº030/2016, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.

1.3. Observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº023/2016, respectivo Termo de Referência nº039/2016, e seus anexos.

1.4. Este instrumento não obriga o Município de Nossa Senhora do Livramento a firmar contratação na totalidade estimada.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá Rita Aurélia Proença Malaquias (Farmacêutica Bioquímica)

4. CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) e PRAZO(S)

4.1. A entrega do objeto desta aquisição será na cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT, no almoxarifado Central do município, situado na Rua Ana Feliciana de Oliveira, s/n (de 2ª à 6ª feira, das 07:00 às 13:00 hs).

4.2. Realizar a entrega até 72 horas após a solicitação do produto, pelo Contratante conforme ordem de serviço em condições, quantidades, qualidade, e demais exigências estabelecidas no Edital de Pregão, e seus respectivos anexos, e na proposta da CONTRATADA, atendendo as ordens de fornecimento emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATADO

5.1 O preço, a quantidade e a especificação materiais e equipamentos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: PRÓ REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS EIRELI ME,

CNPJ/MF sob o nº: 05.159.591/0001-68

seq.

material

descrição

qtde

marca

valor unit.

total

3

acetato de dexametazona

acetato de dexametazona 0,1% creme 10 g prazo de validade 75% do prazo total de validade do produto unidade de fornecimento tubo com 10g,acondicionado em embalagem original do fabricante com o nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação e validade estampada na embalagem.

3.600,00

multilab

R$ 0,73

2.628,00

6

acido valproico

acido valproico 500 mg comp revestido,acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricaçao e validade estampada na embalagem. unidade de fornecimento: comprimido.a embalagem tem que ser passivel de fracionamento

8.000,00

biolab

R$ 0,68

5.440,00

8

agulha descartavel

agulha descartável 13x4,5 - agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, confeccionada em aço inoxidável, com bisel trifacetado, embalada individualmente, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e prazo de validade. calibre 13x4,5. caixa com 100 unidade.

300

laborrimport

R$ 6,10

1.830,00

10

agulha descartavel

agulha descartável 25x08 - agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, confeccionada em aço inoxidável, com bisel trifacetado, embalada individualmente, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. calibre 25x08 caixa com 100 unidade.

300

laborrimport

R$ 6,10

1.830,00

11

agulha descartavel

agulha descartável 40x12- agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, confeccionada em aço inoxidável, com bisel trifacetado, embalada individualmente, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. calibre 40x12. caixa com 100 unidade.

300

laborrimport

R$ 6,10

1.830,00

17

alendronato de sodio

alendronato de sódio 70 mg,comprimido acondicionado em embalagem original do fabricante com o nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação e validade estampada na embalagem a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

10.000,00

ucifarma

R$ 0,47

4.700,00

23

ambu reanimador

ambú reanimador adulto para atendimento de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de salvamento, piscinas, etc. possibilita eficiente ventilação artificial com ar ou ar enriquecido de oxigênio, com balão auto inflável de silicone puro de 1200 ml, válvula unidirecional para entrada de oxigênio; tubo em pvc cerca de 3m para oxigênio, e máscara com coxim, em bolsa de courvim. unidade.

2

md

R$ 166,00

332

24

ambu reanimador

ambú reanimador tamanho infantil para atendimento de emergência em hospitais, serviços de pronto socorro, ambulâncias, serviços de salvamento, piscinas, etc. possibilita eficiente ventilação artificial com ar ou ar enriquecido de oxigênio, com balão auto inflável de silicone puro de 1200 ml, válvula unidirecional para entrada de oxigênio; tubo em pvc cerca de 3m para oxigênio, e máscara com coxim, em bolsa de courvim. unidade.

2

md

R$ 166,00

332

33

amoxacilina+clavulonato

amoxicilina 500mg +clavulonato de potassio 100mg injetatavel i.v frasco ampola,acondicionados em embalagem original do fabricante,com o nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação de validade no minimo 18 meses ea inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa da embalagem.

1.200,00

blau

R$ 8,75

10.500,00

35

ampicilina

ampicilina 1g,injeção,ampola prazo de validade 75% do prazo de validade do produto,unidade de estoque ampola unidade de fornecimento:ampola com 1g

600

teuto

R$ 9,60

5.760,00

45

azitromicina

azitromicina 500 mg,comprimido acondicionados em embalagem original do fabricante com nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação de validade de no minimo 18 meses e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa.a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

3.000,00

pharlab

R$ 0,44

1.320,00

56

canagliflozina

canagliflozina 300mg comprimido,acondicionados em embalagem original do fabricante com nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação de validade e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa.a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

600

janssen

R$ 5,87

3.522,00

93

cloridrato de biperideno

cloridrato de biperideno 2 mg,acondicionado em em,balagem original do fabricante,com o nome do responsavel tecnico,o lote data de fabricação e validade estampada na embalagem.prazo de validade:75% do prazo total de validade do produto.estampado na parte externa do produto/caixa venda proibida ao comercio.a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

15.000,00

cristalia

R$ 0,22

3.300,00

105

deslanosideo

deslanosideo 0,2 mg/ml

200

uniao quimica

R$ 1,29

258

106

detergente enzimatico

detergente enzimatico,1000 ml,limpador multi enzimatico a base de no minimo 4 enzimas dos grupos da amilase,protease e lipase e carbohidrases,apresentando concentração total minima de 35%,conter alcool isopropilico,agua purificada,estabilizante,detergente não ionico,biodegradavel,atoxico, não corrosivel,com ph na faixa neutra,indicado para limpeza manual e automatica. o produto devera ser embalado de acordo com a praxe do fabricante e constar externamente os dados de identificação e procedencia..frasco de 1000ml.

120

kelldrin

R$ 16,60

1.992,00

111

diazepam

diazepam 10mg,acondicionado em embalagem original do fabricante com o nomke do responsavel tecnico,o lote data de validade de no minimo 18 meses e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa.a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

30.000,00

santisa

R$ 0,04

1.140,00

116

dimenidrinato

dimenidrinato 50 mg+piridoxina50 mg injetável, ampola de 1ml, prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, unidade de estqoue: ampola, unidade de fornecimento: ampola com 1 ml

300

uniao quimica

R$ 1,40

420

123

equipo

equipo para soro microgotas - equipo para infusão venosa de drogas, transparente, descartável, estéril, confeccionado em pvc atóxico flexível, contendo conector (com tampa protetora), com ponta perfurante biselada adaptável a frasco de vidro ou ampola plástica, com respiro e filtro; câmara com conta gotas, em pvc atóxico rígido de alta precisão (60 micro-gotas = 1ml); tubo conector vinílico de 1,20 m de extensão, com pinça rolete de alta precisão, injetor lateral com borracha cicatrizante para administração de medicamentos e conector tipo luer macho (universal) com tampa. embalado individualmente em papel grau cirúrgico, com face em polipropileno, com abertura em pétala. constando externamente data de fabricação e esterilização, procedência e prazo de validade. unidade.

3.000,00

farmatex

R$ 1,32

3.960,00

124

esfignomanômetro

esfignomanômetro adulto obeso para medir as pressões sistólicas e diastólica do sangue composto de manômetro mecânico tipo relógio, com mostrador graduado em mmhg, braçadeiraconfeccionada em tecido antialérgico, com fecho em metal ou velcro, resistente, flexível e que se molde facilmente ao braço, manguito e pêra fabricados sem emendas de sub-peças, com borracha especial. embalado individualmente em estojo, garantia mínima de 01 ano, registro no inmetro, dados do fabricante e procedência. unidade.

15

pamed

R$ 60,00

900

131

espirolactona

espirolactona 25 mg,comprimido acondicionado em embalagem original do fabricante com o nomke do responsavel tecnico,o lote data de validade de no minimo 18 meses e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

40.000,00

aspen

R$ 0,11

4.400,00

133

éter comercial

éter comercial, frasco com 1000 ml, acondicionado em embalagem,original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricaçao e validade estampada na embalagem.

10

vicpharma

R$ 15,70

157

137

fenobarbital

fenobarbital 100mg/ml 2 ml,solução injetavel,acondicionado em embalagem original do fabricante com nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação de validade de no minimo 18 meses e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa.

300

cristalia

R$ 1,30

390

164

fita hospitalar branca

fita hospitalar branca16x50 mts,fita adesiva hospitalar,confeccionada em papel crepado,tratada,branca,medindo 16mmx50m.enrolada em forma continua em anel de papelão.constar identificação,procedencia e data de validade.unidade.

400

ciex

R$ 2,00

800

177

issosorbida

issosorbida 5 mg sublingual,comprimido, acondicionado em embalagem original do fabricante com o nomke do responsavel tecnico,o lote data de validade de no minimo 18 meses e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa.

200

e mas

R$ 0,31

62

181

heparina

heparina 5000 ui/ml, solução injetavel,acondicionado em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação e validade de no minimo 18 meses , e a inscrição proibida a venda no comercio estampada na parte externa do produto. unidade de fornecimento: frasco com 5 ml

200

cristalia

R$ 8,84

1.768,00

186

lamina de bisturi

lamina de bisturi numero 23,descartavel,esteril em aço inoxidavel,sem rebarbas com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão embalagem caixa com 100 unidades individuais em papel laminado abertura em petala na embalagem devera estar impresso dados de identificação tipo de esterilização procedencia data de fabricação prazo de validade e registro no ministerio da saude.

30

maxicor

R$ 21,00

630

187

lamina de bisturi

lamina de bisturi numero 24,descartavel,esteril em aço inoxidavel,sem rebarbas com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão embalagem caixa com 100 unidades individuais em papel laminado abertura em petala na embalagem devera estar impresso dados de identificação tipo de esterilização procedencia data de fabricação prazo de validade e registro no ministerio da saude.

30

maxicor

R$ 21,00

630

191

lidocaina

lidocaina gel 2% tubo,acondicionado em embalagem original do fabricante com nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação de validade de no minimo 18 meses e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa.

150

pharlab

R$ 1,75

262,5

204

metildopa

metildopa 500mg,comprimido,prazo de validade 75% do prazo total de validade do produto ,unidade de estoque comprimido unidade de fornecimento comprimido com 500mg metildopa 500mg acondicionado em embalagem original do fabricante,com o nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação e validade estampada na embalagem unidade de forne cimnto comprimido a embalagem tem que ser passvel de fracionamento

60.000,00

sunfarma

R$ 0,21

12.600,00

213

midazolan

midazolan 15mg 3 ml,acondicionado em embalagem original do fabricante com nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação de validade de no minimo 18 meses e a inscrição proibido a venda no comercio estampados na parte externa.ampola com 3ml.

300

hipolabor

R$ 1,12

336

217

nimesulida

nimesulida 100 mg,acondicionado em embalagem original do fabricante,com o nome do responsavel tecnico,o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem. unidade de fornecimento comprimido. a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

60.000,00

vitamedic

R$ 0,07

4.200,00

218

nimesulida

nimesulida 50 mg/ ml gts,acondicionado em embalagem original do fabricante,com o nome do responsavel tecnico,o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem. unidade de fornecimento :frasco com 15 ml.

400

vitamedic

R$ 1,15

460

222

oculos cirurgico

óculos cirúrgico de proteção panorâmica, transparente, armação de borracha flexível e lente de policarbonato, ajuste perfeito, com ventilação e hastes com lente anti-embaçante, anti-estático, anti-risco, absorção de luz ultra violeta. unidade

100

danny fenix

R$ 5,00

500

223

olanzaprina 10 mg comprimido

olanzaprina 10 mg comprimido,acondicionado em embalagem original do fabricante,com o nome do responsavel tecnico,o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem. unidade de fornecimento comprimido. a embalagem tem que ser passivel de fracionamento.

3.000,00

eurofarma

R$ 3,75

11.250,00

224

oleo mineral

oleo mineral 100ml,solução oral,frasco,prazo de validade 75% do prazo total de validade do produto,unidade de estoque frasco unidade de fornecimento frasco com 100ml.

60

cristalia

R$ 1,60

96

254

simeticona

simeticona 75mg/ml.frasco 10ml.acondicionados em embalagem original do fabricante,com o nome do responsavel tecnico,o lote data de fabricação e validade estampada na embalagem data de validade,no minimo 18 meses(ou prazo de validade igual ou superior a 75% da validade final do produrto)a inscrição proibida a venda no comercio estampados na parte externa.

1.500,00

hipolabor

R$ 0,70

1.050,00

276

sonda uretral

sonda uretral,nº 12 esteril atoxica,maleavel em pvc descartavel transparente atraumatica siliconizada com 01 orificio na lateral e conector universal com tampa.embalagem individual em papel grau cirugico e filme termoplastico abertura em petala. na embalagem devera esta impresso dados de identificação,tipo de esterilização procedencia data de fabricação,prazo de validade e registro no ministario da saude.caixa com 10 unidades.

5

medsonda

R$ 5,53

27,65

293

termometro

termômetro clinico digital com sensor de temperatura tipo vareta de aço inoxidável ,resistente a água , display de cristal líquido, intervalo de medição 32,0 – 44,0 º c, resolução de 0,1º c, desligamento automático, manual em português e assistencia técnica no brasil bateria incluida ,garantia minima de 12 meses.

40

g tech

R$ 8,30

332

294

tetracaina

tetracaina+fenilefrina,cloridrato 10mg+1mg,10ml frasco solução oftalmica(colirio anestesico 10ml).acondicionado em embalagem original do fabricante com o nome do responsavel tecnico o lote data de fabricação e validade de ni minimo 18 meses estampada na embalagem.

20

allergan

R$ 8,25

165

308

lamina de bisturi

lamina de bisturi numero 15,descartavel,esteril em aço inoxidavel,sem rebarbas com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão embalagem caixa com 100 unidades individuais em papel laminado abertura em petala na embalagem devera estar impresso dados de identificação tipo de esterilização procedencia data de fabricação prazo de validade e registro no ministerio da saude.

30

maxicor

R$ 21,00

630

Total do Fornecedor: R$ 92.740,15 (Noventa e Dois Mil, Setecentos e Quarenta Reais e Quinze Centavos)

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

6. CLAUSULA SEXTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A Contratada durante a prestação dos serviços deverá prestá-lo em estrita observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, em observância ao que prescreve o Anexo I – Termo de Referencia e de acordo com os ditames da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93 instrumentos estes que são parte integrante deste instrumento convocatório edital para todos os efeitos legais e de direito.

6.2. O transporte de todos os produtos deverá ser efetuado em veículos adequados que atendam a todas as exigências sanitárias e demais normas vigentes.

6.3. O recebimento dos produtos deverá ser efetuado por servidor designado pela Secretária de Saúde do Município que efetuará checagem entre a solicitação e a Nota Fiscal emitida pelo Contratado;

6.4. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega no almoxarifado central;

6.5. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo e assinatura do servidor responsável pelo recebimento.

6.6. Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura, por meio de servidor especialmente designado, deverá recebê-lo, desde que:

6.7. Os produtos tenham sido transportados em veículos adequado conforme normas sanitárias da ANVISA Portaria 1052/98;

6.7.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; 6.7.2. O prazo de garantia/validade não sejam inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega; 6.7.3. A embalagem esteja inviolada e de forma a garantir o adequado acondicionamento; 6.7.4. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; 6.7.5. Obedeça a Lei 9.787/99, que estabelece o medicamento genérico; 6.8. As apresentações uso oral tipo xarope, suspensão, etc, deverão obrigatoriamente apresentar copo medida; 6.9. Serão recusados os medicamentos que não atenderem as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a Contratada substituir no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas o produto o recusado; 6.10. Os produtos deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local de entrega e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pelo Fabricante. 6.11. Os produtos sairão da Indústria em embalagens apropriadas e lacradas que garantam a sua validade na temperatura especificada pelo Fabricante no rótulo de cada embalagem; 6.12. Não serão aceitos medicamentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº 6.437/77 e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei; 6.13. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagem original da Fabricante, com o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação e validade estampada em cada embalagem; 6.14. Para o item Nº 295 - “Tira Reagente para medição de glicemia”, a Contratada deve fornecer a cada 06 (seis) caixas de Tiras para medir a glicemia 1(um) aparelho glicosímetro compatível com o mesmo, sem custo para a Administração.

7 CLAUSULA SETIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1. A contratada deverá honrar com o prazo estabelecido para a entrega dos medicamentos e materiais hospitalares; 7.2. Fornecer quando solicitado, obrigatoriamente os medicamentos licitados; 7.3. Fornecer os medicamentos com os preços estabelecidos no processo licitatório; 7.4. Não substituir, em qualquer hipótese, quantidade e medicação constante da Guia deSolicitação de Medicamento; 7.5. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe foram solicitado pela Contratante; 7.6. Entregar os medicamentos e materiais médico hospitalares com validade mínima de 1(um) ano, ou superior a contar da data de entrega; 7.7. Possuir em seu quadro permanente de pessoal no mínimo 1(um) farmacêutico; 7.8. Realizar a entrega dos produtos solicitados independentemente da quantidade requisitada; 7.9. Para o item Nº 295 - “Tira Reagente para medição de glicemia”, a Contratada deve fornecer a cada 06 (seis) caixas de Tiras para medir a glicemia 1 (um) aparelho glicosímetro compatível com o mesmo, sem custo para a Administração.

8. CLAUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

8.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto ;

8.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta;

8.4. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.

8.5. Disponibilizar e indicar local para a entrega dos produtos.

8.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.7. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

8.8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento dos produtos, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte.

8.9. Designar servidor da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, para proceder a fiscalização dos produtos;

8.10. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;

8.11. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato, instrumento equivalente ou Nota de Empenho.

8. CLAUSULA NONA DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

10. CLAUSULA DECIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

10.6. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES

11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

I – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras previstas no art. 87, da Lei Federal 8666/93;

II – Multa de mora no percentual correspondente a 05% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02(dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

III - Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de inadimplência, além do prazo de 02(dois) dias úteis;

IV – A multa deverá ser recolhia aos cofres púbicos do Município de Nossa Senhora do Livramento , via Tesouro Municipal , no prazo máximo de (10) dez dias corridos a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento;

V – O valor da multa poderá ser descontado do valor da nota fiscal ou credito existente na prefeitura de Nossa senhora do Livramento , em desfavor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;

VI – A licitante que, comprovada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;não manter a proposta falar fraudar a execução do contrato; comportar-se do modo inidônio ou comprometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora do Livramento, pelo período de 5(cinco) anos;

VII – As sanções aqui previstas são independentemente entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou acumulativamente, sem prejuízos a outras medidas cabíveis;

VIII – a aplicação das sanções previstas neste edital não exclui possibilidades da aplicações de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados a Administração;

IX – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções fica assegurado a licitante vencedora o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, prevista na Constituição Federal.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DOS ILÍCITOS PENAIS

12.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

Reduz. Dot.

Man. Ativ. Hospitalar / MAC – 2067

339030

100

070042

Man. do Prog. Farmácia Básica – 2086

339030

100

070058

Man. do Prog. Farmácia Básica – 2086

339030

114

070059

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1. O pagamento será realizado de após a entrega dos serviços mediante apresentação notas fiscais de serviços emitida e atestadas pelo gestor responsável devidamente protocoladas na Prefeitura Municipal e autorizado o pagamento pelo ordenador de despesas. 14.2. O pagamento será efetivado até o décimo dia útil de cada mês feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor do objeto do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e INSS e CND Trabalhista. 14.3. O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados a partir da ordem de fornecimento e emissão da NAD – Nota de Autorização de Despesa em que será empenhado o valor e será pago através daNFe-Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, devidamente validada pelo sistema validador da receita estadual e devidamente atestada pelo fiscal deste contrato; 14.4. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito

14.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

14.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

14.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

14.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

14.10. A Contratante poderá recusar materiais de consumo quando:

a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;

b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.

14.11. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

14.12. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

14.13. Conforme o protocolo ICMS 42/09, Cláusula 2ª, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

14.14. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº023/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.

16. CLAUSULA DECIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 24 DE OUTUBRO DE 2016.

CONTRATANTE:

Carlos Roberto da Costa

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: PRÓ REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

E COSMETICOS EIRELI ME

CNPJ/MF sob o nº: 05.159.591/0001-68

representada por seu Socio Cleidson Godoy

RG: 2.042.173/SSP/GO e CPF nº 336.137.371-91

representada pela procuradora Claudia Simone Souza Nobrega

RG:08774560 SSP/MT e CPF:570.495.301-82 r