Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Outubro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 032 2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, TAIS COMO: HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADE DE REABILITAÇÃO, UNIDADE ODONTOLÓGICA, FARMÁCIA MUNICIPAL, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, LABORATÓRIO MUNICIPALQUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA RINALDI & COGO LTDA - ME ADMINISTRATIVO: 1452/2016 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE registrar os preços da empresa: RINALDI & COGO LTDA - ME, CNPJ nº 07.269.677-0001.79, com endereço Rua Almirante Barroso, 2337, compl.SALA 02, Bairro Centro, município Toledo/PR, CEP: 85900-020 representada por EDSON JOSÉ RINALDI, sócio administrador portador da carteira de identidade nº63315885 SSP/PR , e inscrito no CPF nº 865.677.729-72, residente e domiciliado a Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 1665, APT 04 Bairro Centro CEP:85900-180 neste ato representado pelo Senhor Demostenes Rocha Matos, representante comercial portador do RG:448516 SSP/DF e CPF 124.734.991-87, residente e domiciliado na Rua J casa 19 Bairro Jardim Brasil no município de Cuiabá-MT, nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. É objeto do presente ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, para atender as necessidades das unidades de Saúde, tais como: Hospital municipal, Unidades do Programa de Saúde da Família, Unidade de Reabilitação, Unidade Odontológica, Farmácia Municipal, Vigilância em Saúde, Laboratório Municipal e demandas judiciais e ou sociais a que o município poderá ser indicado, de acordo com as características, quantidades e especificações do TR e planilhas em anexo.

1.2. A presente aquisição foi realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão nº23/2016 - Registro de Preço nº32/2016, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.

1.3. Observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº023/2016, respectivo Termo de Referência nº 039./2016, e seus anexos.

1.4. Este instrumento não obriga o Município de Nossa Senhora do Livramento a firmar contratação na totalidade estimada.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá Rita Aurélia Proença Malaquias (Farmacêutica Bioquímica)

4. CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) e PRAZO(S)

4.1. A entrega do objeto desta aquisição será na cidade de Nossa Senhora do Livramento/MT, no almoxarifado Central do município, situado na Rua Ana Feliciana de Oliveira, s/n (de 2ª à 6ª feira, das 07:00 às 13:00 hs).

4.2. Realizar a entrega até 72 horas após a solicitação do produto, pelo Contratante conforme ordem de serviço em condições, quantidades, qualidade, e demais exigências estabelecidas no Edital de Pregão, e seus respectivos anexos, e na proposta da CONTRATADA, atendendo as ordens de fornecimento emanadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATADO

5.1 O preço, a quantidade e a especificação materiais e equipamentos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

empresa: RINALDI & COGO LTDA - ME, CNPJ nº 07.269.677-0001.79

SEQ.

Material

Descrição

Qtde

Marca

Valor Unit.

Total

9

AGULHA DESCARTAVEL

Agulha descartável 25x07 - agulha hipodérmica, descartável, estéril, siliconizada, confeccionada em aço inoxidável, com bisel trifacetado, embalada individualmente, com dados de identificação e procedência, data e tipo de esterilização e tempo de validade. Calibre 25x07. Caixa com 100 unidade.

300

Descarpack

5,84

R$ 1.752,00

13

ALBENDAZOL

ALBENDAZOL 400 MG,ACONDIC. EMB. ORIGINAL DO FAB. COM NOME DO RESP. TECNICO O LOTE DATA DE FAB. E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM UNIDADE DE FORNECIMENTO:COMPRIMIDO A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO

8.000,00

Green Pharma

0,5

R$ 4.000,00

16

ALCOOL

ALCOOL ,EM GEL,ETILICO HIDRATADO A 65°INPM,EMBALAGEM PLASTICA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO MARCA DO FABRICANTE DATADA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE O PRODUTO DEVERA TER REGISTRADO NO MINISTERIO DA SAUDE.FRASCO CONTENDO 1 LITRO.

400

CICLOFARMA

6,3

R$ 2.520,00

26

AMINOFILINA

Aminofilina solução injetavel 24 mg/ml, ampola com 10 ml. Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, unidade de estoque: ampola, unidade de fornecimento: ampola com 10 ml. Aminofilina 240mg 10 ml

800

FARMACE

0,8

R$ 640,00

44

ATROPINA

ATROPINA(SULFATO) 0,25 MG/ML, 1ML, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM,ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UNIADADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 1 ML.

300

ISOFARMA

0,31

R$ 93,00

48

BENZILPENICILINA BENZATINA

BENZILPENICILINA BENZATINA COM DILUENTE 600.000UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM UNIDADE DE FORNECIMENTOFRASCO/AMPOLA.

400

TEUTO

3,1

R$ 1.240,00

59

CAPTOPRIL

CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA.A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL E FRACIONADA.

60.000,00

PRATI

0,04

R$ 2.400,00

62

CARBONATO

CARBONATO DE CÁLCIO 600 MG + VITAMINA D 400 MG,COMPRIMIDO,USO ORAL,ACONDICIONADO EM EM,BALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO,O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM.PRAZO DE VALIDADE:75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO.ESTAMPADO NA PARTE EXTERNA DO PRODUTO/CAIXA VENDA PROIBIDA AO COMERCIO.A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

6.000,00

NATULAB

0,2

R$ 1.200,00

64

CARVEDILOL

CARVEDILOL 25 MG,COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO ESTAMPADO NA PARTE EXTERNA DO PRODUTO /CAIXA:VENDA PROIBIDA AO COMERCIO A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

40.000,00

E.M.S

0,185

R$ 7.400,00

65

CARVEDILOL

CARVEDILOL 3,125 MG,COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 18 MESES E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMERCIOESTAMPADO NA PARTE EXTERNA A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

30.000,00

E.M.S

0,14

R$ 4.200,00

66

CARVEDILOL

CARVEDILOL 6,25 MG,COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 18 MESES E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMERCIOESTAMPADO NA PARTE EXTERNA A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

40.000,00

E.M.S

0,14

R$ 5.600,00

78

CEFTRIAXONA

CEFTRIAXONA 500 MG,PO LIOFILIZADO,SOLUÇÃO INJETAVEL IM,FRASCO/AMPOLA,ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO DE VALIDADE DE NO MINIMO 18 MESES E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMERCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA.

1.000,00

EUROFARMA

7,75

R$ 7.750,00

82

CICLOBENZAPRINA

CICLOBENZAPRINA 5 MG,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO,O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM.PRAZO DE VALIDADE:75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO.ESTAMPADO NA PARTE EXTERNA DO PRODUTO/CAIXA VENDA PROIBIDA AO COMERCIO.A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

4.000,00

ONEFARMA/CIMED

0,19

R$ 760,00

102

COMPLEXO B

COMPLEXO B (POLIVITAMINICO)(CLORIDRATO DE TIAMINA(VITAMINA B1)RIBOFLAVINA(VITAMINA B2),CLORIDRATO DE PIRIDOXINA(VITAMINA B6);NICOTINAMIDA(VITAMINA PP);E ACIDO PANTOTENICO),COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO,O LOTE DATA DE VALIDADE DE NO MINIMO 18 MESES E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMERCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA.A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

50.000,00

VITAMED/ VITAMEDIC

0,044

R$ 2.200,00

103

Conjunto de máscara para inalação

CONJUNTO DE MÁSCARA PARA INALAÇÃO/ADULTO -CONSTITUIDO DE MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA,COPO RESEERVATORIO, MANGUEIRA (EXTENSÃO),CONFECCIONADA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO, PROCEDÊNCIA NACIONAL,PRODUTO DEVERA SER EMBALADO DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE E CONTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA. UNIDADE: CONJUNTO.

60

DARU

5,86

R$ 351,60

112

DICLOFENACO

DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA DE 3 ML.

8.000,00

FARMACE

0,5

R$ 4.000,00

113

DICLOFENACO

DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML,SUSPENSAO ORAL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM.UNIDADE DE FORNECIMENTO FRASCO COM 15ML.

600

CIMED

2,31

R$ 1.386,00

114

DICLOFENACO

DICLOFENACO SÓDICO 50 MG COMPRIMIDO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO OM LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM UNIDADE DE FORNECIMENTO COMPRIMIDO DE 50MG. A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

120.000,00

VITAMED

0,027

R$ 3.240,00

144

Fita para autoclave

Fita para autoclave rolo 19 mm x 30 m para identificação pacotes esterelizados e vapor, embalagem constando dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade com registro com orgão competente. Unidade.

250

MASTERFIX

2,4

R$ 600,00

149

FRALDA

Fralda descartável com gel tamanho extra grande para crianças acima de 12 kg, de formato anatômico de cintura ajustável, dotada de recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, possibilitando ajuste perfeito e livre de vazamentos. Camadas interna e externa perfeitamente sobrepostas, com as bordas unidas entre si, fixando a camada intermediária, evitando seu deslocamento durante o uso. Ser isenta de substâncias alergênicas ou tóxicas, apresentar maciez e absorcão adequadas a sua finalidade, apresentar superfície uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro defeito prejudicial ao seu uso. O revestimento externo deverá ser confeccionada em plástico apropriado, do tipo filme polietileno, com espessura, flexibilidade e resistência adequadas. Ser dotada de faixa multi ajustável de 2 tiras adesivas abre/fecha, devidamente impregnada de substância aderente antialérgica, possuindo nas extremidades pequena dobradura que permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embaladas em pacote com no mínimo 8 (oito) unidades. Constando dados de procedência e validade. Pacote.

50

Descarpack

7,7

R$ 385,00

153

FUROSEMIDA

Furosemida 10mg, ampola de 2ml. Prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, unidade de estoque: ampola, unidade de fornecimento: ampola com 02 ml.

3.000,00

HIPOLABOR

0,485

R$ 1.455,00

154

FUROSEMIDA

FUROSEMIDA 40 MG, COMPRIMIDO, PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO, UNIDADE DE ESTOQUE: COMPRIMIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO COM 40 MG.FUROSEMIDA 40MG.A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

100.000,00

HIPOLABOR

0,03

R$ 3.000,00

165

GAZE TIPO QUEIJO

Gaze tipo queijo 91x91cm - atadura de gaze hidrófila 13 fios por m2 ,com 08 dobras, medindo 91cm de largura x 91metros de comprimento utilizado para absorção de sangue e secreções líquidas em cirúrgias ou na confecção de gazes vaselizados ou furacinados, dissectores e torundas. Confeccionada em algodão altamente absorvente, macio e isento de impurezas. Embalado de acordo com as praxes do fabricante, contendo dados de identificação e procedência. Rolo.

600

ERIMAX

23,64

R$ 14.184,00

167

GENTAMICINA INJ

GENTAMICINA SOL INJ.80 MG AMPOLA 2ML GENTAMICINA SOLUÇAO INJETAVEL 80MG,AMPOLA DE 2ML,PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DON PRODUTO UNIDADE DE ESTOQUE AMPOLA UNIDADE DE FORNECIMENTYO AMPOLA COM 2ML.

400

HIPOLABOR

0,47

R$ 188,00

168

GLIBENCLAMIDA

GLIBENCLAMIDA 5 MG ACONDICIONADO EM EMBALAGEM, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO.GLIBENCLAMIDA 5MG.A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

200.000,00

MEDQUIMICA

0,025

R$ 5.000,00

189

LENCOL

Lençol hospitalar descartável 50x50 - confeccionado em papel com 100% de celulose, cor branca, textura firme e alta resistência, em rolos, embalados individualmente em saco plástico, tamanho 50cm x 50m, contendo identificação e procedência, unidade. Rolo

180

ORTOFEN

6,4

R$ 1.152,00

208

METRONIDAZOL

METRONIDAZOL + NISTATINA 100 MG + 20.000UI, CREME VAGINAL, TUBO DE 50G, COM 10 APLICADORES,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE,COM NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, PRAZO DE VALIDAE 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO E A INCRIÇAO PROIBIDA A VENDA NO COMERCIO ESTAMPADO NA PARTE EXTERNA. CAIXA COM 1 TUBO 50 G + 10 APLICADORES.

300

PRATI

6,5

R$ 1.950,00

209

METRONIDAZOL 100MG

METRONIDAZOL 100MG/G,CREME VAGINAL TUBO 50 GRAMAS+10 APLICADORES,PRAZO DE VALIDADE 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO UNIDADE DE FORNECIMENTO CAIXA CONTENDO TUBO + 10 APLICADORES

2.000,00

PRATI

4,6

R$ 9.200,00

210

METRONIDAZOL

METRONIDAZOL 250MG,COMPRIMIDO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO DE VALIDADE DE NO MINIMO 18 MESES E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMERCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA.A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

30.000,00

PATRI

0,12

R$ 3.600,00

226

OMEPRAZOL

OMEPRAZOL 40 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO/AMPOLA + DILUENTE.

800

BLAUSIGEL

5,93

R$ 4.744,00

235

PROMETAZINA

Prometazina solução injetável 25mg/ml, ampola de 2ml, prazo de validade: 75% do prazo total de validade do produto, unidade de estoque: ampola, unidade de fornecimento: ampola com 2 ml

3.000,00

CRISTALIA

1,4

R$ 4.200,00

253

SERINGA

Seringa descartável, 3 ml com agulha 25 x 7mm - estéril descartável, confeccionada em polipropileno, translúcido, atóxico, com graduação externa de boa visualização, bico simples ou luer lock central, com agulha 25x7 mm - êmbolo com formato anatômico, ponteira de borracha atóxica, siliconizada, perfeitamente ajustada à seringa. Embalagem individual em papel grau cirúrgico com face em polipropileno, com abertura em pétala, constando externamente identificação e procedência, data e tipo da esterilização e tempo de validade.

20.000,00

Descarpack

0,145

R$ 2.900,00

288

SULFADIAZINA

SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME DERMATOLOGICO.ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA .BISNAGA COM NO MINIMO 50 GRAMAS.BISNAGA.

60

PRATI

3,85

R$ 231,00

300

BENZILPENICILINA BENZATINA

BENZILPENICILINA BENZATINA COM DILUENTE 1200000UI PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO O LOTE DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM UNIDADE DE FORNECIMENTOFRASCO/AMPOLA.

3.000,00

TEUTO

3,86

R$ 11.580,00

Total do Fornecedor: R$ 115.101,60 ( CENTO E QUINZE MIL CENTO E HUM REAL E SESSENTA CENTAVOS)

5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

6. CLAUSULA SEXTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. A Contratada durante a prestação dos serviços deverá prestá-lo em estrita observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, em observância ao que prescreve o Anexo I – Termo de Referencia e de acordo com os ditames da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93 instrumentos estes que são parte integrante deste instrumento convocatório edital para todos os efeitos legais e de direito.

6.2. O transporte de todos os produtos deverá ser efetuado em veículos adequados que atendam a todas as exigências sanitárias e demais normas vigentes.

6.3. O recebimento dos produtos deverá ser efetuado por servidor designado pela Secretária de Saúde do Município que efetuará checagem entre a solicitação e a Nota Fiscal emitida pelo Contratado;

6.4. Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega no almoxarifado central;

6.5. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo e assinatura do servidor responsável pelo recebimento.

6.6. Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura, por meio de servidor especialmente designado, deverá recebê-lo, desde que:

6.7. Os produtos tenham sido transportados em veículos adequado conforme normas sanitárias da ANVISA Portaria 1052/98;

6.7.1. A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; 6.7.2. O prazo de garantia/validade não sejam inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega; 6.7.3. A embalagem esteja inviolada e de forma a garantir o adequado acondicionamento; 6.7.4. A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; 6.7.5. Obedeça a Lei 9.787/99, que estabelece o medicamento genérico; 6.8. As apresentações uso oral tipo xarope, suspensão, etc, deverão obrigatoriamente apresentar copo medida; 6.9. Serão recusados os medicamentos que não atenderem as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a Contratada substituir no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas o produto o recusado; 6.10. Os produtos deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local de entrega e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pelo Fabricante. 6.11. Os produtos sairão da Indústria em embalagens apropriadas e lacradas que garantam a sua validade na temperatura especificada pelo Fabricante no rótulo de cada embalagem; 6.12. Não serão aceitos medicamentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº 6.437/77 e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei; 6.13. Os produtos deverão estar acondicionados em embalagem original da Fabricante, com o nome do responsável técnico, lote, data de fabricação e validade estampada em cada embalagem; 6.14. Para o item Nº 295 - “Tira Reagente para medição de glicemia”, a Contratada deve fornecer a cada 06 (seis) caixas de Tiras para medir a glicemia 1(um) aparelho glicosímetro compatível com o mesmo, sem custo para a Administração.

7 CLAUSULA SETIMA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

7.1.A contratada deverá honrar com o prazo estabelecido para a entrega dos medicamentos e materiais hospitalares; 7.2.Fornecer quando solicitado, obrigatoriamente os medicamentos licitados; 7.3.Fornecer os medicamentos com os preços estabelecidos no processo licitatório; 7.4.Não substituir, em qualquer hipótese, quantidade e medicação constante da Guia deSolicitação de Medicamento; 7.5.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe foram solicitado pela Contratante; 7.6.Entregar os medicamentos e materiais médico hospitalares com validade mínima de 1(um) ano, ou superior a contar da data de entrega; 7.7.Possuir em seu quadro permanente de pessoal no mínimo 1(um) farmacêutico; 7.8.Realizar a entrega dos produtos solicitados independentemente da quantidade requisitada; 7.9.Para o item Nº 295 - “Tira Reagente para medição de glicemia”, a Contratada deve fornecer a cada 06 (seis) caixas de Tiras para medir a glicemia 1 (um) aparelho glicosímetro compatível com o mesmo, sem custo para a Administração.

8. CLAUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

8.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto ;

8.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta;

8.4. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.

8.5. Disponibilizar e indicar local para a entrega dos produtos.

8.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.7. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.

8.8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento dos produtos, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte.

8.9. Designar servidor da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, para proceder a fiscalização dos produtos;

8.10. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;

8.11. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato, instrumento equivalente ou Nota de Empenho.

9. CLAUSULA NONA DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

10. CLAUSULA DECIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.

10.6. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES

11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:

I – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo de 48(quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras previstas no art. 87, da Lei Federal 8666/93;

II – Multa de mora no percentual correspondente a 05% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02(dois) dias úteis, na entrega do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;

III - Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total estimado no contrato, por dia de inadimplência, além do prazo de 02(dois) dias úteis;

IV – A multa deverá ser recolhia aos cofres púbicos do Município de Nossa Senhora do Livramento , via Tesouro Municipal , no prazo máximo de (10) dez dias corridos a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento;

V – O valor da multa poderá ser descontado do valor da nota fiscal ou credito existente na prefeitura de Nossa senhora do Livramento , em desfavor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;

VI – A licitante que, comprovada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;não manter a proposta falar fraudar a execução do contrato; comportar-se do modo inidônio ou comprometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Nossa Senhora do Livramento, pelo período de 5(cinco) anos;

VII – As sanções aqui previstas são independentemente entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou acumulativamente, sem prejuízos a outras medidas cabíveis;

VIII – a aplicação das sanções previstas neste edital não exclui possibilidades da aplicações de outros, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados a Administração;

IX – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções fica assegurado a licitante vencedora o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, prevista na Constituição Federal.

12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DOS ILÍCITOS PENAIS

12.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

13. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

PROGRAMA

NATUREZA DE DESPESA

FONTE

Reduz. Dot.

Man. Ativ. Hospitalar / MAC – 2067

339030

100

070042

Man. do Prog. Farmácia Básica – 2086

339030

100

070058

Man. do Prog. Farmácia Básica – 2086

339030

114

070059

14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO

14.1.O pagamento será realizado de após a entrega dos serviços mediante apresentação notas fiscais de serviços emitida e atestadas pelo gestor responsável devidamente protocoladas na Prefeitura Municipal e autorizado o pagamento pelo ordenador de despesas. 14.2.O pagamento será efetivado até o décimo dia útil de cada mês feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor do objeto do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e INSS e CND Trabalhista. 14.3.O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias contados a partir da ordem de fornecimento e emissão da NAD – Nota de Autorização de Despesa em que será empenhado o valor e será pago através daNFe-Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, devidamente validada pelo sistema validador da receita estadual e devidamente atestada pelo fiscal deste contrato; 14.4.O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito

14.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

14.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

14.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

14.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

14.10. A Contratante poderá recusar materiais de consumo quando:

a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;

b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.

14.11. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

14.12. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

14.13. Conforme o protocolo ICMS 42/09, Cláusula 2ª, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011 ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.

14.14. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.

15. CLAUSULA DECIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº023/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.

15. CLAUSULA DECIMA SEXTA DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT,24 de Outubro de 2016.

CONTRATANTE:

Carlos Roberto da Costa

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: RINALDI & COGO LTDA – ME

CNPJ nº 07.269.677-0001.79

Representada por EDSON JOSÉ RINALDI, sócio administrador

RG nº63315885 SSP/PR CPF nº 865.677.729-72

Neste ato representado pelo Senhor Demostenes Rocha Matos

Representante comercial

RG:448516 SSP/DF e CPF 124.734.991-87

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

Identidade nº: Identidade nº