Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

LEI Nº. 707/2016

LEI ORDINÁRIA Nº 707 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO/ ALTERAÇÃO DE PROJETO/ATIVIDADE NA LEI MUNICIPAL Nº 571/2013 DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017.”

ELISEU MARCELINO DA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo IV – Programas, Metas e Ações da Lei Municipal nº 571/2013 do Plano Plurianual do Município de Jauru - MT para o quadriênio 2014/2017, conforme o anexo desta Lei.

Parágrafo Único - Faz parte integrante desta lei o Anexo IV – Programas, Metas e Ações.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete da Prefeita, em Jauru - MT, 18 de outubro de 2016.

ELISEU MARCELINO DA ROCHA

Prefeito Municipal em Exercício