Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 001/2016

EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, usando de suas atribuições legais, consoantes as disposições contidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no Art. 95 do Regimento Interno desta casa legislativa, propõe ao soberano plenário, o seguinte:

Art. 1º - O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Marilândia para a legislatura 2017/2020 é fixado até o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 2º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Nova Marilândia-MT, para a legislatura 2017/2020 é fixa até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas pelos recursos previstos no orçamento geral da Câmara Municipal criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Presidente da Câmara fica autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente resolução.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, AOS 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE AGOSTO DE 2016.

PRESIDENTE

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

VICE-PRESIDENTE

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

SECRETÁRIO