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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 302/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA M.F. DA CUZ ENGENHARIA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, Agente Politico, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 1003505573 SSP/RS e CPF sob nº 227.896.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, n° 93, centro, na cidade de Terra Nova do Norte - MT, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Centro, 347, Centro, Terra Nova do Norte - MT; doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, empresa M.F. DA CUZ ENGENHARIA estabelecida na cidade de BRASILIA/DF, situada na ST CLN 413 Bloco e, 45, sala 102, inscrita no CGC/MF 12.417.302./0001-49 neste ato representada pela sua procuradora Giseli Ferreira da Cruz, brasileira, divorciada, empresaria, portadora da carteira Nacional de Habilitação numero 03976815060-DETRAN/MT, expedida em 16/10/2014 e inscrita no CPF sob número 956.791.111-87, residente e domiciliada na Rua G, 12, Residencial Campo Vede, em Sinop-MT, designadas simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento, que reger-se à pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e pelo Edital de Tomada de Preço nº. 08/2015 e demais legislações complementares e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O objeto deste termo aditivo é alterar a Cláusulas Sexta do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA”
“Subcláusula Terceira – A vigência do contrato de execução de obra nº. 302.2015 de 14/08/2016 para 12/12/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A solicitação fundamenta-se devido à pendencias na execução da obra, desta forma precisamos de mais prazo para que à empresa resolva as pendências apontadas e conclua os serviços faltantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Terra Nova do Norte/MT, 10 AGOSTO de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-MT
Sr. Milton José Toniazzo
Prefeito Municipal
Contratante
M.F. DA CUZ ENGENHARIA
Procuradora Senhora Giseli Ferreira da Cruz
Contratada
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ELAINE MAISA MACIEL RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI
CPF:581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05