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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixoto de Azevedo - MT, para o exercício de 2017."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR SINVALDO SANTOS BRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O valor da Receita Estimada no Orçamento do Município de Peixoto de
Azevedo - MT para o exercício de 2017, é no valor de R$ 61.676.795,15 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), já com as deduções da receita para a Contribuição do FUNDEB no valor de R$ 4.315.729,02(quatro milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e vinte e nove reais e dois centavos).
Artigo 2° - O Orçamento do município para 2017 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 61.676.795,15 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), sendo R$ 57.597.779,96 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e novecentas sete mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) da Administração Direta e R$ 4.079.015,19 (quatro milhões, setenta e nove mil, quinze reais e dezenove centavos) da Administração Indireta.
Artigo 3° - O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2017 é no valor total de 57.597.779,96 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e novecentas sete mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) sendo R$ 2.563.500,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais para a Câmara Municipal e R$ 55.034.279,96 (cinquenta e cinco milhões, trinta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) para os Órgãos da Prefeitura Municipal.
Artigo 4° - O Orçamento da Administração Indireta para o exercício de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 4.079.015,19 (quatro milhões, setenta e nove mil, quinze reais e dezenove centavos), referente ao Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo.
Artigo 5° - A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
RECEITA | VALOR |
-RECEITAS CORRENTES | 55.360.626,01 |
-RECEITA TRIBUTÁRIA | 2.531.645,52 |
-RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 3.239.701,26 |
-RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 1.761.920,19 |
-RECEITA PATRIMONIAL | 1.268.127,66 |
-RECEITA AGROPECUÁRIA | 0,00 |
-RECEITA DE SERVIÇOS | 47.609,81 |
-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 50.173.664,95 |
-CONTRIBUIÇÃO AO FUNDEB | -4.315.729,02 |
-OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 653.685,64 |
RECEITAS DE CAPITAL | 6.316.169,14 |
-OPERAÇÕES DE CRÉDITO | |
-ALIENAÇÃO DE BENS | |
-TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 6.316.169,14 |
-OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | |
TOTAL | 61.676.795,15 |
Artigo 6° - A Despesa da Prefeitura será executada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte forma:
CLASSIFICA CÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
01 - Câmara Municipal | 2.563.500,00 |
02 - Gabinete do Prefeito | 1.343.616,45 |
03 - Secretaria de Governo | 284.443,14 |
04 - Secretaria de Administração | 1.892.966,54 |
05 - Secretaria de Planejamento e Fazenda | 2.109.648,42 |
06 - Secretaria de Educação e Cultura | 19.727.961,75 |
07 - Secretaria de Saúde e Saneamento | 16.879.938,77 |
08 - Secretaria de Assistência Social | 2.346.091,79 |
09 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio | 796.654,29 |
10 - Secretaria de Meio Ambiente, Mineração e Turismo | 426.015,56 |
11 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | 4.397.578,75 |
12 - Secretaria de Transportes | 4.044.490,29 |
13 - Secretaria de Esportes e Lazer | 784.874,21 |
SUB TOTAL | |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 57.597.779,96 |
14 - Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo - PREVIPAZ | 4.079.015,19 |
SUB TOTAL | 4.079.015,19 |
TOTAL | 61.676.795,15 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO
CÓDIGO | FUNÇÃO | VALOR |
01 | LEGISLATIVA | 2.563.500,00 |
04 | ADMINISTRAÇÃO | 8.873.512,11 |
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2.346.091,79 |
09 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 4.079.015,19 |
10 | SAUDE | 16.879.938,77 |
12 | EDUCACAO | 18.833.242,35 |
13 | CULTURA | 534.714,49 |
15 | URBANISMO | 1.351.588,35 |
16 | HABITAÇÃO | 37.210,48 |
17 | SANEAMENTO | 53.605,24 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | 147.532,75 |
20 | AGRICULTURA | 127.586,32 |
21 | ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA | 35.407,86 |
22 | INDÚSTRIA | 165.236,68 |
23 | COMÉRCIO E SERVICOS | 35.407,86 |
25 | ENERGIA | 1.073.876,88 |
26 | TRANSPORTE | 3.405.215,22 |
27 | DESPORTO E LAZER | 417.812,74 |
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 716.300,07 |
TOTAL | 61.676.795,15 |
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA
CÓDIGO | PROGRAMA | VALOR |
0001 | Processo Legislativo | 2.563.500,00 |
0002 | Administração e Planejamento | 8.489.901,96 |
0003 | Encargos Especiais | 757.090,22 |
0004 | Gestão da Política Educacional | 348.177,29 |
0005 | Educação Básica | 16.919.611,63 |
0006 | Alimentação Escolar | 525.492,75 |
0007 | Transporte Escolar | 1.388.137,97 |
0008 | Universidade Aberta | 11.827,62 |
0009 | Desenvolvimento Cultural | 534.714,49 |
0010 | Atenção Básica | 6.593.807,37 |
0011 | Atendimento de Média e Alta Complexidade | 8.450.829,94 |
0012 | Assistência Farmacêutica | 355.258,85 |
0013 | Vigilância em Saúde | 1.065.180,53 |
0014 | Gestão do SUS | 414.862,08 |
0015 | Assistência Social | 2.346.091,79 |
0016 | Gestão da Política Agropecuária | 186.599,42 |
0017 | Desenvolvimento Industrial | 165.236,68 |
0018 | Meio Ambiente Sustentável | 135.730,13 |
0019 | Desenvolvimento Econômico | 35.407,86 | ||
0020 | Desenvolvimento Urbano e Rural | 3.128.083,57 | ||
0021 | Desenvolvimento Rodoviário | 2.805.215,22 | ||
0022 | Desporto e Lazer | 417.812,74 | ||
0023 | Benefícios Previdenciários | 4.038.225,04 | ||
TOTAL | 61.676.795,15 |
CLASSIFICACÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA
NATUREZA DA DESPESA | VALOR | |
DESPESAS CORRENTES | 52.143.375,95 | |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 29.002.971,80 | |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 15.494,27 | |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 23.124.909,88 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 7.475.123,65 | |
INVESTIMENTOS | 7.255.890,49 | |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 134.405,16 | |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 84.828,00 | |
SUPERAVIT | ||
RESERVA DE CONTINGENCIA | 2.058.295,55 | |
TOTAL | 61.676.795,15 |
Artigo 7° - O Orçamento Fiscal do município para 2017 é no valor total de R$ 38.371.749,40 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos conforme constam os Anexos que acompanham esta Lei, com a seguinte distribuição:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALOR |
Câmara Municipal | 2.563.500,00 |
Gabinete do Prefeito | 1.343.616,45 |
Secretaria de Governo | 284.443,14 |
Secretaria de Administração | 1.892.966,54 |
Secretaria de Planeiamento e Fazenda | 2.109.648,42 |
Secretaria de Educação e Cultura ' | 19.727.961,75 |
Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio | 796.654,29 |
Secretaria de Meio Ambiente, Mineração e Turismo | 426.015,56 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | 4.397.578,75 |
Secretaria de Transportes | 4.044.490,29 |
Secretaria de Esportes e Lazer | 784.874,21 |
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL | 38.371.749,40 |
Artigo 8° - O Orçamento da Seguridade Social do município para 2017, abrangendo a Unidades da Administração Direta e Indireta é no valor total de R$ 23.305.045,75 (vinte e três milhões, trezentos e cinco mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme constam os Anexos que acompanham esta Lei, com a seguinte distribuição:
ÓRGÃO | VALOR | |
Saúde | 16.879.938,77 | |
Assistência Social | 2.346.091,79 | |
Previdência | 4.079.015,19 | |
TOTAL | 23.305.045,75 |
Artigo 9° - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ R$ 4.079.015,19 (quatro milhões, setenta e nove mil, quinze reais e dezenove centavos).
§ 1° - A Receita será realizada mediante as Receita Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio, Receita Patrimonial, Outras Receitas Correntes e Receitas Intraorçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
RECEITA | VALOR |
RECEITAS CORRENTES | 2.317.095,00 |
Receitas de Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio - Contribuições do Servidor Ativo | 1.455.852,32 |
Receita Patrimonial — remuneração de depósitos de poupança do RPPS | 855.868,20 |
Outras Receitas Correntes | 5.374,48 |
SUB TOTAL | |
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS | 1.761.920,19 |
Receita Corrente Intraorçamentária | 1.761.920,19 |
TOTAL GERAL | 4.079.015,19 |
§ 2° - As Receitas e despesas intraorçamentárias do RPPS estão discriminadas por Órgão, conforme Demonstrativo a seguir:
Receitas intraorçamentárias | Valor | Despesas intraorçamentárias | Valor |
72.10.29.01.0000 Prefeitura Municipal | - | 31.91.13 — Prefeitura Municipal | 1.190.535,63 |
72.10.29.01.02 Câmara Municipal | - | 31.91.13 — Câmara Municipal | 75.000,00 |
72.10.29.01.03 Previdência Municipal | 1.761.920,19 | - | |
TOTAL | TOTAL | 1.265.535,63 |
Diferença | 1.761.920,19 | Diferença | 496.384,56 |
§ 3° - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO
CÓDIGO |
FUNÇÃO |
VALOR |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
4.079.015,19 |
TOTAL |
4.079.015,19 |
CLASSIFICACÃO DA DESPESA POR PROGRAMA
CÓDIGO | PROGRAMA | VALOR |
0023 | BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | 4.079.015,19 |
TOTAL | 4.079.015,19 |
CLASSIFICACÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA
NATUREZA DA DESPESA | VALOR | |
DESPESAS CORRENTES | 2.059.035,78 | |
Pessoal e Encargos | 97.448,14 | |
Outras Despesas Correntes | 1.961.587,64 | |
DESPESAS DE CAPITAL | 1.683,86 | |
Investimentos | 1.683,86 | |
RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS | 2.018.295,55 | |
TOTAL | 4.079.015,19 |
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 2017, Crédito Adicional Suplementar no valor de 3% (três por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7° da Lei 4.320/64.
Artigo 11 - A presente Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, em 18 de Outubro de 2016.
SINVALDO SANTOS BRITO
PREFEITO MUNICIPAL