Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL N° 937 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixoto de Azevedo - MT, para o exercício de 2017."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR SINVALDO SANTOS BRITO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1° - O valor da Receita Estimada no Orçamento do Município de Peixoto de

Azevedo - MT para o exercício de 2017, é no valor de R$ 61.676.795,15 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), já com as deduções da receita para a Contribuição do FUNDEB no valor de R$ 4.315.729,02(quatro milhões, trezentos e quinze mil, setecentos e vinte e nove reais e dois centavos).

Artigo 2° - O Orçamento do município para 2017 estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 61.676.795,15 (sessenta e um milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), sendo R$ 57.597.779,96 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e novecentas sete mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) da Administração Direta e R$ 4.079.015,19 (quatro milhões, setenta e nove mil, quinze reais e dezenove centavos) da Administração Indireta.

Artigo 3° - O Orçamento da Administração Direta para o exercício de 2017 é no valor total de 57.597.779,96 (cinquenta e sete milhões, quinhentos e novecentas sete mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) sendo R$ 2.563.500,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais para a Câmara Municipal e R$ 55.034.279,96 (cinquenta e cinco milhões, trinta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) para os Órgãos da Prefeitura Municipal.

Artigo 4° - O Orçamento da Administração Indireta para o exercício de 2017, estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 4.079.015,19 (quatro milhões, setenta e nove mil, quinze reais e dezenove centavos), referente ao Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo.

Artigo 5° - A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITA

VALOR

-RECEITAS CORRENTES

55.360.626,01

-RECEITA TRIBUTÁRIA

2.531.645,52

-RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

3.239.701,26

-RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.761.920,19

-RECEITA PATRIMONIAL

1.268.127,66

-RECEITA AGROPECUÁRIA

0,00

-RECEITA DE SERVIÇOS

47.609,81

-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

50.173.664,95

-CONTRIBUIÇÃO AO FUNDEB

-4.315.729,02

-OUTRAS RECEITAS CORRENTES

653.685,64

RECEITAS DE CAPITAL

6.316.169,14

-OPERAÇÕES DE CRÉDITO

-ALIENAÇÃO DE BENS

-TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.316.169,14

-OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

TOTAL

61.676.795,15

Artigo 6° - A Despesa da Prefeitura será executada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuída da seguinte forma:

CLASSIFICA CÃO INSTITUCIONAL DA DESPESA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

01 - Câmara Municipal

2.563.500,00

02 - Gabinete do Prefeito

1.343.616,45

03 - Secretaria de Governo

284.443,14

04 - Secretaria de Administração

1.892.966,54

05 - Secretaria de Planejamento e Fazenda

2.109.648,42

06 - Secretaria de Educação e Cultura

19.727.961,75

07 - Secretaria de Saúde e Saneamento

16.879.938,77

08 - Secretaria de Assistência Social

2.346.091,79

09 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

796.654,29

10 - Secretaria de Meio Ambiente, Mineração e Turismo

426.015,56

11 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

4.397.578,75

12 - Secretaria de Transportes

4.044.490,29

13 - Secretaria de Esportes e Lazer

784.874,21

SUB TOTAL

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

57.597.779,96

14 - Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo - PREVIPAZ

4.079.015,19

SUB TOTAL

4.079.015,19

TOTAL

61.676.795,15

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO

CÓDIGO

FUNÇÃO

VALOR

01

LEGISLATIVA

2.563.500,00

04

ADMINISTRAÇÃO

8.873.512,11

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.346.091,79

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

4.079.015,19

10

SAUDE

16.879.938,77

12

EDUCACAO

18.833.242,35

13

CULTURA

534.714,49

15

URBANISMO

1.351.588,35

16

HABITAÇÃO

37.210,48

17

SANEAMENTO

53.605,24

18

GESTÃO AMBIENTAL

147.532,75

20

AGRICULTURA

127.586,32

21

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

35.407,86

22

INDÚSTRIA

165.236,68

23

COMÉRCIO E SERVICOS

35.407,86

25

ENERGIA

1.073.876,88

26

TRANSPORTE

3.405.215,22

27

DESPORTO E LAZER

417.812,74

28

ENCARGOS ESPECIAIS

716.300,07

TOTAL

61.676.795,15

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

2.563.500,00

0002

Administração e Planejamento

8.489.901,96

0003

Encargos Especiais

757.090,22

0004

Gestão da Política Educacional

348.177,29

0005

Educação Básica

16.919.611,63

0006

Alimentação Escolar

525.492,75

0007

Transporte Escolar

1.388.137,97

0008

Universidade Aberta

11.827,62

0009

Desenvolvimento Cultural

534.714,49

0010

Atenção Básica

6.593.807,37

0011

Atendimento de Média e Alta Complexidade

8.450.829,94

0012

Assistência Farmacêutica

355.258,85

0013

Vigilância em Saúde

1.065.180,53

0014

Gestão do SUS

414.862,08

0015

Assistência Social

2.346.091,79

0016

Gestão da Política Agropecuária

186.599,42

0017

Desenvolvimento Industrial

165.236,68

0018

Meio Ambiente Sustentável

135.730,13

0019

Desenvolvimento Econômico

35.407,86

0020

Desenvolvimento Urbano e Rural

3.128.083,57

0021

Desenvolvimento Rodoviário

2.805.215,22

0022

Desporto e Lazer

417.812,74

0023

Benefícios Previdenciários

4.038.225,04

TOTAL

61.676.795,15

CLASSIFICACÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

DESPESAS CORRENTES

52.143.375,95

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

29.002.971,80

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

15.494,27

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

23.124.909,88

DESPESAS DE CAPITAL

7.475.123,65

INVESTIMENTOS

7.255.890,49

INVERSÕES FINANCEIRAS

134.405,16

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

84.828,00

SUPERAVIT

RESERVA DE CONTINGENCIA

2.058.295,55

TOTAL

61.676.795,15

Artigo 7° - O Orçamento Fiscal do município para 2017 é no valor total de R$ 38.371.749,40 (trinta e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos conforme constam os Anexos que acompanham esta Lei, com a seguinte distribuição:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Câmara Municipal

2.563.500,00

Gabinete do Prefeito

1.343.616,45

Secretaria de Governo

284.443,14

Secretaria de Administração

1.892.966,54

Secretaria de Planeiamento e Fazenda

2.109.648,42

Secretaria de Educação e Cultura '

19.727.961,75

Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

796.654,29

Secretaria de Meio Ambiente, Mineração e Turismo

426.015,56

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

4.397.578,75

Secretaria de Transportes

4.044.490,29

Secretaria de Esportes e Lazer

784.874,21

TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

38.371.749,40

Artigo 8° - O Orçamento da Seguridade Social do município para 2017, abrangendo a Unidades da Administração Direta e Indireta é no valor total de R$ 23.305.045,75 (vinte e três milhões, trezentos e cinco mil, quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme constam os Anexos que acompanham esta Lei, com a seguinte distribuição:

ÓRGÃO

VALOR

Saúde

16.879.938,77

Assistência Social

2.346.091,79

Previdência

4.079.015,19

TOTAL

23.305.045,75

Artigo 9° - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de Peixoto de Azevedo para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ R$ 4.079.015,19 (quatro milhões, setenta e nove mil, quinze reais e dezenove centavos).

§ - A Receita será realizada mediante as Receita Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio, Receita Patrimonial, Outras Receitas Correntes e Receitas Intraorçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminada nos quadros anexos desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

RECEITA

VALOR

RECEITAS CORRENTES

2.317.095,00

Receitas de Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio - Contribuições do Servidor Ativo

1.455.852,32

Receita Patrimonial — remuneração de depósitos de poupança do RPPS

855.868,20

Outras Receitas Correntes

5.374,48

SUB TOTAL

RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.761.920,19

Receita Corrente Intraorçamentária

1.761.920,19

TOTAL GERAL

4.079.015,19

§ 2° - As Receitas e despesas intraorçamentárias do RPPS estão discriminadas por Órgão, conforme Demonstrativo a seguir:

Receitas

intraorçamentárias

Valor

Despesas

intraorçamentárias

Valor

72.10.29.01.0000 Prefeitura Municipal

-

31.91.13 — Prefeitura Municipal

1.190.535,63

72.10.29.01.02 Câmara

Municipal

-

31.91.13 — Câmara

Municipal

75.000,00

72.10.29.01.03

Previdência Municipal

1.761.920,19

-

TOTAL

TOTAL

1.265.535,63

Diferença

1.761.920,19

Diferença

496.384,56

§ 3° - A Despesa será executada segundo os anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO

CÓDIGO

FUNÇÃO

VALOR

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

4.079.015,19

TOTAL

4.079.015,19

CLASSIFICACÃO DA DESPESA POR PROGRAMA

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

0023

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

4.079.015,19

TOTAL

4.079.015,19

CLASSIFICACÃO DA DESPESA SEGUNDO A NATUREZA

NATUREZA DA DESPESA

VALOR

DESPESAS CORRENTES

2.059.035,78

Pessoal e Encargos

97.448,14

Outras Despesas Correntes

1.961.587,64

DESPESAS DE CAPITAL

1.683,86

Investimentos

1.683,86

RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS

2.018.295,55

TOTAL

4.079.015,19

Artigo 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 2017, Crédito Adicional Suplementar no valor de 3% (três por cento) da despesa fixada nos termos do art. 7° da Lei 4.320/64.

Artigo 11 - A presente Lei vigorará a partir de 1° de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, em 18 de Outubro de 2016.

SINVALDO SANTOS BRITO

PREFEITO MUNICIPAL