Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.380/2016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.380/2016, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

“DECRETA FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO, NO PERÍODO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo, 64 IX, XII da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica transferida de 28 de outubro (sexta feira), para segunda feira, dia 31 de outubro próximo, a comemoração ao dia do servidor público.

Art. 2° Em homenagem ao dia do servidor público, ora transferido para o dia 31 de outubro, será feriado nas repartições públicas municipais de Cocalinho.

Parágrafo único. No dia 1º de novembro seguinte ao feriado, ora decretado, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais.

Art. 3°. Nas repartições que por sua natureza exige regime de plantão permanente, tais como hospital municipal e outros, terão expediente normal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.

Luiz Henrique do Amaral

Prefeito Municipal

Rogério Moreira

Secretário de Administração