Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

PUBLICAÇÃO 3º TERMO ADITIVO Nº 036/2016

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 036/2016

TERCEIRO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e PATRICIA FRANZIN DA SILVA CAMPOS, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC n. 008/1998, LC nº 087/2009 e alterações e Lei autorizativa nº 1266 de 11 de novembro de 2014. Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061.91, a seguir denominado CONTRATANTE Sra. PATRICIA FRANZIN DA SILVA CAMPOS, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 1938718-0 SSP/MT e CPF 011.765.461-20, resolvem celebrar o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 036/2016, contratada para o cargo de MONITORA DE CRECHE, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços no Centro de Educação Infantil “Chapeuzinho Vermelho”, em substituição a servidora ANDREIA ZIGART que se encontra afastada do cargo de Monitora de Creche para tratamento de saúde conforme laudo pericial e conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 22 de junho de 2015.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 20/12/2016 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 036/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 28 de setembro de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO WILSON JOSE DE MATOS

Prefeito Municipal Sec. de Educação e Cultura

PATRICIA FRANZIN DA SILVA CAMPOS

Contratada

Testemunhas: