Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

LEI Nº. 615/2016

De: 25 de Outubro de 2016.

“Dá nova redação as atribuições típicas do Cargo de Fiscal de Tributos Municipais, constante no anexo "V" da Lei Municipal nº 383/2012 de 03 de Abril de 2012 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, SENHOR MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação da Atribuição Típica do Cargo de Fiscal de Tributos Municipais, constante no anexo "V" da Lei nº 383/2012 de 03 de Abril de 2012, conforme segue:

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Habilitação: Ensino Médio

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Compreende o cargo que se destina a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação; instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; verificar, em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos referentes à avaliação de imóveis; lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e a cobrança de Créditos Tributários, conforme diretrizes previamente estabelecidas; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos MT, em 25 de Outubro de 2016.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal