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DATA: 21 de outubro de 2016
SÚMULA: Dispõe sobre a manutenção, criação e aprovação de valores de preços públicos a serem cobrados pela Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Sinop, e dá outras providências.
JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, as disposições da Súmula 545 do STF: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”;
Considerando, que a “taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento; que a taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal, enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende ser beneficiado de um serviço”. (STF, RE 556.854, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/06/2011, DJE de 11/10/2011);
Considerando, as tabelas constantes do Anexo II do Edital de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Sinop;
Considerando, as disposições contidas na Lei Municipal n°. 2.036/2014, de 16 de setembro de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam mantidos, criados e aprovados os preços dos serviços constantes das tabelas integrantes do Anexo I do presente Decreto, para vigorarem a partir de 01 de setembro de 2016.
Art. 2º. O lançamento e o recolhimento de preço público, objeto deste Decreto, será realizado pela e em favor da Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Sinop no momento em que houver solicitação dos serviços públicos por quem pretende ser beneficiado e, em consonância com as tabelas constantes deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 21 de outubro de 2016.
JUAREZ COSTA
Prefeito Municipal
JOSÉ ALMIRO MULLER
Diretor Presidente da AGER Sinop
ANEXO I
Quadro 1 – TABELA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TABELA I – SERVIÇOS DE ÁGUA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | VALOR (R$) |
1 | Ligação/ Transferência de Ramal (material e reposição de pavimento fornecido pelo cliente) | Multiplicador x TRA | Preço do Serviço |
1.1 | Ligação ¾’’ou 1’’ | 52,99 | 112,34 |
1.2 | Ligação 1 ½” ou 2’’ | 106,01 | 224,74 |
1.3 | Corte de Asfalto – pista mão única | 71,65 | 151,90 |
1.4 | Corte Asfalto – pista mão única | 143,30 | 303,80 |
1.5 | Corte de Asfalto – (m²) – sem ligação de água (outros fins) | 73,76 | 156,37 |
1.6 | Corte de calçada (m²) | 71,65 | 151,90 |
2. Aferição de Hidrômetro | |||
2.1 | Ate a vazão Q Max = 5 m³ | 14,84 | 31,46 |
2.2 | Vazão de Q Max = 7m³ a 10m³ | 30,74 | 65,17 |
2.3 | De vazão acima de Q Max = 10m³ | 61,47 | 130,32 |
3. Alterações Cadastrais e Remissões de Débitos | |||
3.1 | Alteração (no escritório) | 0,91 | 1,93 |
3.2 | Alteração (com visita técnica) | 8,54 | 18,10 |
3.3 | Emissão de 2ª via p/ conta/mês | 0,77 | 1,63 |
3.4 | Reaviso de debito | 1,16 | 2,46 |
4. Religação por Débitos 4.1 No cavalete | |||
4.1.1 | ¾’’ | 14,84 | 31,46 |
4.1.2 | 1’’ | 30,74 | 65,17 |
4.1.3 | 1 ½’’ acima | 52,99 | 112,34 |
4.2 No Ramal OBS: A reposição do pavimento será por conta do cliente | |||
4.2.1 | ¾’’ | 30,74 | 65,17 |
4.2.2 | 1’’ | 45,57 | 96,61 |
4.2.3 | 1 ½’’ acima | 61,47 | 130,32 |
5. Religação por Solicitação 5.1 No cavalete | |||
5.1.1 | ¾’’ igual ou acima | 14,84 | 31,46 |
5.2 No ramal OBS: A reposição do pavimento será por conta do cliente | |||
5.2 | ¾’’ igual ou acima | 30,74 | 65,17 |
6. Corte (Suspensão do fornecimento de água) por Solicitação 6.1 No cavalete | |||
6.1.1 | ¾’’ igual ou acima | 15 | 31,80 |
6.2 No Ramal | |||
6.2.1 | ¾’’ igual ou acima – terra | 30,00 | 63,30 |
6.2.2 | ¾’’ igual ou acima – calçada ou asfalto | 50,00 | 106,00 |
7. Reparo em Cavalete | |||
7.1 | ¾’’ igual ou acima (com troca de peças) | 15,90 | 33,71 |
7.2 | ¾’’ igual ou acima (sem troca de peças) | 7,76 | 16,45 |
8. Substituição ou Remanejamento de Cavalete por Solicitação | |||
8.1 | ¾’’ igual ou acima – terra | 30,00 | 63,60 |
8.2 | ¾’’ igual ou acima – calçada ou asfalto | 50,00 | 106,00 |
9. Substituição ou Instalação de Hidrômetro por Solicitação ou por Irregularidade | |||
9.1 | ¾’’ | 25,00 | 53,00 |
9.2 | 1’’ | 40,00 | 84,80 |
9.3 | 1 1/2’’ | 55,00 | 116,60 |
9.4 | 2’’ acima | 70,00 | 148,40 |
10. Venda de Água | |||
10.1 | Sem transporte por m³ | 6,36 | 13,48 |
10.2 | Com transporte por m³ | 10,60 | 22,47 |
11. Exames de Água | |||
11.1 | Bacteriológico c/ cólera de SAAES | 21,20 | 44,94 |
11.2 | Físico – Químico com coleta do SAAES | 31,79 | 67,39 |
12. Serviços de Vistoria | |||
12.1 | Taxa de Vistoria de Imóvel | 25,12 | 53,25 |
13. Taxas de Estudo e Aprovação de Projetos p/ Loteamentos 13.1 Extensões de Rede – Cumprimento (MT/linear) | |||
13.1.1 | 1 à 999 mt | 100,46 | 212,98 |
13.1.2 | 1.000 à 2.5000 mt | 200,89 | 425,89 |
13.1.3 | 2.501 à 5.000 mt | 301,35 | 638,86 |
13.1.4 | 5.001 a 7.5000 mt | 401,80 | 851,82 |
13.1.5 | 7.501 a 10.000 mt | 456,60 | 967,99 |
13.1.6 | Acima de 10.000 mt | 547,91 | 1161,57 |
13.2 Ligações Domiciliares (u) | |||
13.2.1 | 1 à 125 u | 100,46 | 212,98 |
13.2.2 | 126 à 250 u | 200,89 | 425,89 |
13.2.3 | Acima de 250 u | 301,35 | 638,86 |
TABELA 2 – Serviços de Esgoto | |||
ITEM | DESCRIÇAO | VALOR (R$) | VALOR(R$) |
2. Ligação Domiciliar | |||
2.1 | Ligação de esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela concessionária) – terra | 140,00 | 296,80 |
2.2 | Ligação de esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela concessionária) – asfalto | 210,00 | 445,20 |
3. Reparos de Ramal | |||
3.1 | Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário – terra | 40,00 | 84,80 |
3.2 | Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário – asfalto | 80,00 | 169,60 |
4. Desobstrução de Ramal | |||
4.1 | Desobstrução de ramal por solicitação do usuário | 80,00 | 169,60 |
5. Exames Laboratoriais | |||
5.1 | DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) por solicitação de usuário | 100,00 | 212,00 |