Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

​DECRETO N° 204/2016

DATA: 21 de outubro de 2016

SÚMULA: Dispõe sobre a manutenção, criação e aprovação de valores de preços públicos a serem cobrados pela Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Sinop, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, as disposições da Súmula 545 do STF: “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu”;

Considerando, que a “taxa e preço público diferem quanto à compulsoriedade de seu pagamento; que a taxa é cobrada em razão de uma obrigação legal, enquanto o preço público é de pagamento facultativo por quem pretende ser beneficiado de um serviço”. (STF, RE 556.854, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 30/06/2011, DJE de 11/10/2011);

Considerando, as tabelas constantes do Anexo II do Edital de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Sinop;

Considerando, as disposições contidas na Lei Municipal n°. 2.036/2014, de 16 de setembro de 2014;

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam mantidos, criados e aprovados os preços dos serviços constantes das tabelas integrantes do Anexo I do presente Decreto, para vigorarem a partir de 01 de setembro de 2016.

Art. 2º. O lançamento e o recolhimento de preço público, objeto deste Decreto, será realizado pela e em favor da Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Sinop no momento em que houver solicitação dos serviços públicos por quem pretende ser beneficiado e, em consonância com as tabelas constantes deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 21 de outubro de 2016.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

JOSÉ ALMIRO MULLER

Diretor Presidente da AGER Sinop

ANEXO I

Quadro 1 – TABELA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TABELA I – SERVIÇOS DE ÁGUA

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

VALOR (R$)

1

Ligação/ Transferência de Ramal

(material e reposição de pavimento fornecido pelo cliente)

Multiplicador x

TRA

Preço do Serviço

1.1

Ligação ¾’’ou 1’’

52,99

112,34

1.2

Ligação 1 ½” ou 2’’

106,01

224,74

1.3

Corte de Asfalto – pista mão única

71,65

151,90

1.4

Corte Asfalto – pista mão única

143,30

303,80

1.5

Corte de Asfalto – (m²) – sem ligação de água (outros fins)

73,76

156,37

1.6

Corte de calçada (m²)

71,65

151,90

2. Aferição de Hidrômetro

2.1

Ate a vazão Q Max = 5 m³

14,84

31,46

2.2

Vazão de Q Max = 7m³ a 10m³

30,74

65,17

2.3

De vazão acima de Q Max = 10m³

61,47

130,32

3. Alterações Cadastrais e Remissões de Débitos

3.1

Alteração (no escritório)

0,91

1,93

3.2

Alteração (com visita técnica)

8,54

18,10

3.3

Emissão de 2ª via p/ conta/mês

0,77

1,63

3.4

Reaviso de debito

1,16

2,46

4. Religação por Débitos

4.1 No cavalete

4.1.1

¾’’

14,84

31,46

4.1.2

1’’

30,74

65,17

4.1.3

1 ½’’ acima

52,99

112,34

4.2 No Ramal

OBS: A reposição do pavimento será por conta do cliente

4.2.1

¾’’

30,74

65,17

4.2.2

1’’

45,57

96,61

4.2.3

1 ½’’ acima

61,47

130,32

5. Religação por Solicitação

5.1 No cavalete

5.1.1

¾’’ igual ou acima

14,84

31,46

5.2 No ramal

OBS: A reposição do pavimento será por conta do cliente

5.2

¾’’ igual ou acima

30,74

65,17

6. Corte (Suspensão do fornecimento de água) por Solicitação

6.1 No cavalete

6.1.1

¾’’ igual ou acima

15

31,80

6.2 No Ramal

6.2.1

¾’’ igual ou acima – terra

30,00

63,30

6.2.2

¾’’ igual ou acima – calçada ou asfalto

50,00

106,00

7. Reparo em Cavalete

7.1

¾’’ igual ou acima (com troca de peças)

15,90

33,71

7.2

¾’’ igual ou acima (sem troca de peças)

7,76

16,45

8. Substituição ou Remanejamento de Cavalete por Solicitação

8.1

¾’’ igual ou acima – terra

30,00

63,60

8.2

¾’’ igual ou acima – calçada ou asfalto

50,00

106,00

9. Substituição ou Instalação de Hidrômetro por Solicitação ou por Irregularidade

9.1

¾’’

25,00

53,00

9.2

1’’

40,00

84,80

9.3

1 1/2’’

55,00

116,60

9.4

2’’ acima

70,00

148,40

10. Venda de Água

10.1

Sem transporte por m³

6,36

13,48

10.2

Com transporte por m³

10,60

22,47

11. Exames de Água

11.1

Bacteriológico c/ cólera de SAAES

21,20

44,94

11.2

Físico – Químico com coleta do SAAES

31,79

67,39

12. Serviços de Vistoria

12.1

Taxa de Vistoria de Imóvel

25,12

53,25

13. Taxas de Estudo e Aprovação de Projetos p/ Loteamentos

13.1 Extensões de Rede – Cumprimento (MT/linear)

13.1.1

1 à 999 mt

100,46

212,98

13.1.2

1.000 à 2.5000 mt

200,89

425,89

13.1.3

2.501 à 5.000 mt

301,35

638,86

13.1.4

5.001 a 7.5000 mt

401,80

851,82

13.1.5

7.501 a 10.000 mt

456,60

967,99

13.1.6

Acima de 10.000 mt

547,91

1161,57

13.2 Ligações Domiciliares (u)

13.2.1

1 à 125 u

100,46

212,98

13.2.2

126 à 250 u

200,89

425,89

13.2.3

Acima de 250 u

301,35

638,86

TABELA 2 – Serviços de Esgoto

ITEM

DESCRIÇAO

VALOR (R$)

VALOR(R$)

2. Ligação Domiciliar

2.1

Ligação de esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela concessionária) – terra

140,00

296,80

2.2

Ligação de esgoto DN100 ou DN 150 (material fornecido pela concessionária) – asfalto

210,00

445,20

3. Reparos de Ramal

3.1

Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário – terra

40,00

84,80

3.2

Reparo de ramal domiciliar por solicitação do usuário – asfalto

80,00

169,60

4. Desobstrução de Ramal

4.1

Desobstrução de ramal por solicitação do usuário

80,00

169,60

5. Exames Laboratoriais

5.1

DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) por solicitação de usuário

100,00

212,00