Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 11/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 11/2016

PREGÃO: N° 28 /2016

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua assinatura.

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Tabaporã, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr.Percival Cardoso Nóbrega, brasileiro, portador do RG n. 4.174.044-2-SSP/PR e do CPF n.544.061.889-91, residente e domiciliado neste Município de Tabaporã/MT. RESOLVE registrar os preços da empresa, E. A, de Araujo Mano Tintas-ME, inscrita no CNP n. 18.414.749/0001-40, com sede na rua João Silveira, nº 764/N, bairro-centro, Cep: 78.563-000, Telefone (66) 3557.1445, Cidade de Tabaporã, representada pelo sócio senhor, Ezequiel Amorim de Araujo, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n. 1113459-3 SJ/MT e do CPF n. 581.008.061-87, nas quantidades estimadas na ATA de seção de abertura, de acordo com a classificação por ela alcançada por lote, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, aos Decretos, Estadual n. 7.217/2006 e Municipal nº 1492/2007 e 2804/2013 e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE FUNILARIA, PINTURA E CHAPEAÇÃO PARA ATENDER AS SECRETARIAS, conforme especificações e condições constantes no Edital de Pregão n° 28/2016 e seus anexos.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de prestação de serviço, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento ficará sobre responsabilidade das de Educação e Obras, com apoio da ASSESSORIA JURÍDICA, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. Os preços, as quantidades de especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

COD

DESCRIÇÃO/SERVIÇOS

QDE

VR.UNIT

VR.TOTAL

LOTE-01

SECRETRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1

26139

PRESTACAO DE SERVICOS DE FUNELARIA , PINTURA E CHAPEACAO NO MICRO ONIBUS -17.262

5

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

2

29546

SERVICO DE FUNILARIA E PINTURA.ONIBUS 19881

2

R$ 2.395,00

R$ 4.790,00

3

29652

SERVICO DE FUNILARIA. PINTURA E CHAPEACAO.

2

R$ 1.455,00

R$ 2.910,00

4

29548

SERVICO DE PINTURA E CHAPEACAO- ONIBUS 18525

2

R$ 3.175,00

R$ 6.350,00

5

29550

SERVICO DE PINTURA E CHAPEACAO-22021

2

R$ 2.500,00

R$ 5.000,00

6

29551

SERVICO DE PINTURA E CHAPEACAO-ONIBUS 27362

2

R$ 3.040,00

R$ 6.080,00

7

29549

SERVICO DE PINTURA E CHAPECAO-ONIBUS 22020

2

R$ 2.400,00

R$ 4.800,00

8

29552

SERVICO DE PINTURA E CHAPECHAO- ONIBUS 22022

2

R$ 1.375,00

R$ 2.750,00

9

29547

SERVICO DE SOLDA-ONIBUS 19881

2

R$ 1.900,00

R$ 3.800,00

10

19081

SERVICOS DE FUNILARIA E CHAPEACAO- 25092

2

R$ 2.050,00

R$ 4.100,00

11

19079

SERVICOS DE FUNILARIA E CHAPEACAO-26880

2

R$ 1.950,00

R$ 3.900,00

12

19080

SERVICOS DE FUNILARIA E CHAPEACAO-MICRO ONUBUS- 19882

2

R$ 2.250,00

R$ 4.500,00

LOTE-02

Valor

R$58.980,00

SECRETRIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1

29643

SERVICO DE DE PINTURA NO EQUIPAMENTO PC-200 KAMATSU ANO 2009.

2

R$ 4.620,00

R$ 9.240,00

2

29642

SERVICO DE JATO DE AREIA E PINTURA-MAQUINA VOLVO G 930 ANO 2010.

2

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

3

19082

SERVICOS DE CHAPECAO NA CACAMBA-CARGO ANO 1998.PLACA JYQ 4116

2

R$ 4.800,00

R$ 9.600,00

4

19083

SERVICOS DE FUNILARIA E PINTURA DA CACAMBA, PORTA, CABINE, CRAGO 1622 ANO 1998.

2

R$ 4.000,00

R$ 8.000,00

5

19089

SERVICOS DE JATO DE AREIA E PINTURA NA CAMINHONETE A-20

2

R$ 3.000,00

R$ 6.000,00

6

19085

SERVICOS DE JATO DE AREIA E PINTURA DO TANQUE E CABINE DO PIPA MB 2213

2

R$ 2.950,00

R$ 5.900,00

7

19084

SERVICOS DE JATO DE AREIA, SOLDA E PINTURA- TRATOR MF 265.

2

R$ 2.900,00

R$ 5.800,00

8

19086

SERVICOS DE PINTURA DE CABINE E JATO DE AREIA R PINTURA DE CHASSI DO MB 1113 ANO 1982

2

R$ 2.625,00

R$ 5.250,00

9

19088

SERVICOS DE PINTURA FUNILARIA, SOLDA NO CAMINHAO VW 24.220.

2

R$ 2.400,00

R$ 4.800,00

10

19087

SERVICOS DE RECUPERACAO DE TAMPA DE CA€AMBA, PINTURA E SOLDA NO CAMINHAO BASCULANTE VW 24.220 ANO 209

2

R$ 1.550,00

R$ 3.100,00

Valor

R$63.690,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Garantir os serviços a serem executados dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;

5.3. Os serviços deverão ser entregues da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os serviços entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.7. A falta de quaisquer dos produtos/serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.8. Comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

5.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta PREFEITURA;

5.10. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.11. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.12. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.13. Cumprir com o prazo de entrega e especificações definidas na proposta e no edital;

6. DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze)dias após a emissão da nota fiscal eletrônica, que deverá ser atestada pelo fiscal do contrato para efetivar o pagamento.

6.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do objeto licitado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

6.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

6.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

6.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

6.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

7.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

7.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

7.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

7.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes noEdital e destaAta de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informadopor correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

09. DAS PENALIDADES

09.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, atéo limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

09.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com PREFEITURA e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;

09.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais/serviço, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ATA;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a prefeitura, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

09.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da PREFEITURA, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta PREFEITURA e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;

09.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela ASSESSORIA JURÍDICA;

09.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

09.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

11.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2016, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

13. FISCALIZAÇÃO

13.1 Ficará a cargo do servidor Jhonathan Fernandes Couto, o acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.

14. DO FORO

14q22.1 As partes contratantes elegem o foro de Tabaporã-MT como competente para dirimir quaisquer

questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Prefeitura, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Tabaporã - MT, 25 de Outubro de 2016.

PREFEITURA DE TABAPORA-MT E. A. DE ARAUJO MANO TINTAS-ME.

Contratante Contratada

Testemunhas:

Antonio Batista Mota Hanna Paula Ludke

CPF: 275.609.611-34 CPF:036.554.431-02

Parecer:

Assessor Jurídico

Agnaldo Valdir Pires

OAB/MT 10.999-A