Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

LEI MUNICIPAL N.º 1.963, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.639/2012, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 14-A:

Art. 14-A. A alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do art. 13, é de 15,76% (quinze ponto setenta e seis por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 13,76 % (treze ponto setenta e seis por cento), referente ao custo normal e 2,00 % (dois por cento) referente à taxa de administração totalizando 15,76%.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial as Leis 1.719/2013, 1.804/2014 e 1.873/2015.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de outubro de 2016.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal