Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Outubro de 2016.

PORTARIA Nº. 189/2016.

Retifica a Portaria nº 110/2016, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. MARLENE FRANCISCO SILVA”.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2015.04.11470P, resolve:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 110/2016, que dispõe sobre a concessão do beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Sra. MARLENE FRANCISCO SILVA, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. MARLENE FRANCISCO SILVA.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2015.04.11470P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6°, I, II, III, e IV da EC 41/2003 c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei n° 2.719/2004, que rege a previdência municipal, c/c o artigo 195, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar n° 1.164/91, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande c/c art. 71, I da Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014 c/c Lei Complementar nº 4.093/2015, c/c Lei Complementar nº 4.163/2016, que autoriza a recomposição salarial de 11,36% aos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino, resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com direito a proventos integrais e paridade a Sra. MARLENE FRANCISCO SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n° 3.587.463-1 SESP/MT e inscrita no CPF sob n° 369.828.579-72, efetiva no cargo de Professor - 25 horas, Classe C, Nível 05, devidamente matriculada sob o nº 34741, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande, 25 de outubro de 2016.

Juarez Toledo Pizza

Presidente