Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2016.

LEI Nº 886/2016, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Súmula:“FIXA OS SUBSIDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA MARINGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47. IV da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$7.000,00 (sete mil reais) para o quadriênio de 2017 a 2020, a que se refere o Art. 29, Inciso V da Constituição Federal.

Art. 2º - O subsidio de que trata o Art. 1 desta Lei é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no Art. 37, X e XI, Art. 169 da Constituição Federal e Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo Único- Os Subsídios fixados nesta lei serão reajustados anualmente pela variação do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor), conforme o disposto da Lei Municipal nº. 310/2003, de 11 de dezembro de 2003.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 (primeiro) de janeiro de 2017, revogando-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 26 de outubro de 2016.

João Braga Neto

Prefeito Municipal