Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Outubro de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 082/2016.

“Institui a JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA DAS MERENDEIRAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e dá outras providências.”

MAURO ANDRÉ BUSINARO , prefeito municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com vistas ao cumprimento do disposto da Instrução Normativa SRH Nº001/2013 Art. 13, em razão de Interesse público e pelo numero elevado de funcionárias;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a a Jornada de Trabalho Diferenciada para as funcionárias MERENDEIRAS da Rede Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica definido que a Jornada de Trabalho Diferenciada será de 06 (seis) horas continuadas somando um total de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Estrela-MT, aos 03 de Outubro de 2016.

Registrado e publicado na data supra, no mural da Prefeitura Municipal.

MAURO ANDRE BUSINARO

Prefeito Municipal