Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 090/2016
QUARTO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e ADRIANA DOS SANTOS TROSDOLF, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC n. 008/1998, LC nº 087/2009 e alterações e Lei autorizativa nº 1266 de 11 de novembro de 2014. Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061.91, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ADRIANA DOS SANTOS TROSDOLF, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 1334421-8 SSP/MT e CPF 011.299.761-90, resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 090/2016 da contratada ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços no Centro Educacional Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré, em substituição a servidora contratada VALÉRIA FERREIRA DA SILVA que continuará afastada para tratamento de saúde, conforme atestado médico, e conforme condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 05 de julho de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação
Fica prorrogado até 20/12/2016 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 090/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação
Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.
E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.
Mirassol D’Oeste, 18 de outubro de 2016.
ELIAS MENDES LEAL FILHO WILSON JOSE DE MATOS
Prefeito Municipal Sec. de Educação e Cultura
ADRIANA DOS SANTOS TROSDOLF
Contratada
Testemunhas:
________________________ _______________________________
Alcilena C. Queiroz Botelho RODRIGO DONIZETE TERRADAS
RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT
CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70