Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

4º TERMO ADITIVO 090/2016

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO Nº 090/2016

QUARTO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE e ADRIANA DOS SANTOS TROSDOLF, com permissivo constitucional (artigo 37, inciso X) e a teor do disposto na LC n. 008/1998, LC nº 087/2009 e alterações e Lei autorizativa nº 1266 de 11 de novembro de 2014. Pelo presente instrumento, o Município de Mirassol D’Oeste - MT, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061.91, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. ADRIANA DOS SANTOS TROSDOLF, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 1334421-8 SSP/MT e CPF 011.299.761-90, resolvem celebrar o Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado nº 090/2016 da contratada ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS, considerando a necessidade da continuidade da Prestação de Serviços no Centro Educacional Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré, em substituição a servidora contratada VALÉRIA FERREIRA DA SILVA que continuará afastada para tratamento de saúde, conforme atestado médico, e conforme condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto

O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de que trata a cláusula Sexta do Contrato temporário de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado, firmado em 05 de julho de 2016.

CLÁUSULA SEGUNDA: Da Prorrogação

Fica prorrogado até 20/12/2016 o prazo de que trata a cláusula sexta do contrato nº 090/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA: Da Ratificação

Continuam em pleno vigor, as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Prazo Determinado que não conflitarem com o presente instrumento.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 18 de outubro de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO WILSON JOSE DE MATOS

Prefeito Municipal Sec. de Educação e Cultura

ADRIANA DOS SANTOS TROSDOLF

Contratada

Testemunhas:

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Alcilena C. Queiroz Botelho RODRIGO DONIZETE TERRADAS

RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70