Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº 152/2016

DECRETO Nº 152/2016

Data: 26 de Outubro de 2016.

SÚMULA: DECRETA FERIADO NO DIA 31 DE OUTUBRO E PONTO FACULTATIVO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que o feriado de 02 de novembro será na próxima quarta-feira;

CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro é dia do servidor público e seria comemorado numa sexta-feira;

CONSIDERANDO que o dia 02/11/2016 é feriado e que todos os órgãos públicos do Estado de Mato Grosso transferirão o feriado para o dia 31/10/2016, e farão ponto facultativo no dia 01/11/2016;

CONSIDERANDO que a atual administração está em final de mandato e, consequentemente, precisa tomar as medidas de racionalização de gastos públicos e para fechamento das contas públicas.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica decretado FERIADO do dia do Servidor, para os órgãos administrativos do Município no dia 31 de outubro de 2016 e PONTO FACULTATIVO no dia 01 de novembro de 2016.

ARTIGO 2º - Os serviços públicos na Unidade Mista de Saúde terão atendimento normal no dia 01 de novembro de 2016.

ARTIGO 3º - A Secretaria de Municipal de Obras fará o feriado no dia 28 de outubro e terá atendimento normal nos dias 31 de outubro e 01 de novembro.

ARTIGO 4º - A sede da Secretaria de Municipal Educação, Cultura e Esporte obedecerá o disposto do artigo 1º, porém, as escolas terão atendimento normal nestes dias.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O servidor convocado a trabalhar nos dias de ponto facultativo que não comparecer terá o dia descontado de seus vencimentos.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos demais órgãos públicos, o ponto facultativo ficará a cargo dos Secretários das respectivas pastas.

ARTIGO 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ou afixação e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde-MT, 26 de outubro de 2016.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal