Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº. 428/2016.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Decreta:

Art. 1º - Transfere o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado na sexta-feira 28 de outubro de 2016, para a segunda-feira, dia 31 de outubro de 2016.

Art. 2º - Decreta Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais, no dia 01 de novembro de 2016, em virtude do feriado nacional “Finados”.

Art. 2º - O Pronto Atendimento, os Programas Assistenciais, a coleta de lixo, bem como os demais serviços essenciais à população terão seu funcionamento normal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de outubro de 2016

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal