Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

Portarias / Decretos / Leis

PORTARIA N° 252/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Creuza dos Santos Rodrigues, portadora do CPF 810.919.231-91 e RG 1037987-8 SSP/MT, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 253/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Eliane Fatima Marin, portadora do CPF 897.929.630-49 e RG 1063377863 SSP/RS, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 254/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Mineia Vanessa Sangiovo, portadora do CPF 973.028.800-34 e RG 2064220698 SSP/RS, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 255/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Regina Duarte, portadora do CPF 000.068.291-80 e RG 1461593-2 SSP/MT, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 256/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Susana Fontana Kuzniewski, portadora do CPF 575.244.831-04 e RG 19133401856 SSP/DF, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 257/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Gilmara Pereira Santos de Souza, portadora do CPF 995.404.951-72 e RG 24256617 SSP/MT, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 258/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Rosane de Fatima Battu do Carmo Gonçalves, portadora do CPF 795.077.861-04 e RG 954153 SSP/MS, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de Agosto de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 259/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Jeane Carla Kraemer Knorst, portadora do CPF 009.683.240-10 e RG 1078421508 SSP/RS, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de setembro de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 260/2016

SÚMULA: “Prorroga Licença ao servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOÃO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 109 da Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a licença para tratamento de saúde, concedida ao Sr°. Marcio Sornberger, portador do CPF 029.438.809-57 e do RG 71443493 SESP/PR, servidor do Município de Itanhangá, ocupante do cargo efetivo de Motorista de caminhão, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até a data de 31 de Outubro de 2016.

Art. 2° - A remuneração do servidor ora citado continua a correr à conta do RGPS.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2016.

Art. 4° revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 261/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Joice Fontana Bach, portadora do CPF 037.084.689-37, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 23/11/2013 a 22/11/2014, gozando-as no período de 03/10/2016 a 02/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 262/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Sandra Tomasi Tosi Lopes, portadora do CPF 023.973.289-84, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 23/11/2014 a 22/11/2015, gozando-as no período de 03/10/2016 a 02/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 263/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora Emely Camila Silva Souza, portadora do CPF 046.163.271-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 20/05/2015 a 19/05/2016, gozando-as no período de 03/10/2016 a 02/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 264/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor José Malvino Lima, portador do CPF 207.084.244-49, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 01/01/2015 a 31/12/2015, gozando-as no período de 03/10/2016 a 02/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 265/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Antonio Juarez de Avila, portador do CPF 920.806.930-34, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 22/06/2015 a 21/06/2016, gozando-as no período de 03/10/2016 a 02/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 266/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Paulo Cesar Dapper, portador do CPF 615.481.201-97, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 21/02/2013 a 20/02/2014, gozando-as no período de 03/10/2016 a 02/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 267/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Marcio Panaro, portador do CPF 615.481.201-97, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 07/08/2013 a 06/08/2014, gozando-as no período de 03/10/2016 a 02/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 268/2016

SÚMULA: “Concede Licença ao Servidor Público Municipal Efetivo, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. João Antonio Vieira, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo art. 106 da Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Sr. Sonia Borges, portadora do CPF 985.703.311-34, servidora efetiva do município no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, licença para tratar de interesses particulares no período de 03 de outubro de 2016 a 03 de outubro de 2018.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 269/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por tempo de exercício ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 10 e 14, da Lei Complementar Municipal 024/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor mencionado abaixo, Promoção por tempo de exercício, em cumprimento ao art. 10 e 14, da Lei Complementar 024/2009, e suas alterações posteriores.

Nome

CPF

Elevação de Classe

Maria Lourdes da Silva

651.839.751-91

“A” para “B”

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 270/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por tempo de exercício ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 10 e 14, da Lei Complementar Municipal 024/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao servidor mencionado abaixo, Promoção por tempo de exercício, em cumprimento ao art. 10 e 14, da Lei Complementar 024/2009, e suas alterações posteriores.

Nome

CPF

Elevação de Classe

Inez Erilde Belle Arndt

374.068.410-00

“A” para “B”

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 271/2016

SÚMULA: “Concede Promoção por merecimento ao Servidor que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelo artigo 63 da Lei Complementar Municipal 023/2009, e suas alterações posteriores

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Srª. Roseli Fereira dos Santos, portadora do CPF 097.687.038-06 e RG 23798300 SSP/MT, Servidora efetiva do Município de Itanhangá, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Promoção por merecimento, em cumprimento ao art. 63, da Lei Complementar 023/2009, e suas alterações posteriores.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 272/2016

SÚMULA: “Exonera servidor do cargo que menciona e da outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pela Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Srª Sonia Luiza Bintto, portadora do CPF 890.230.210-53 e RG 6069136643 SSP/RS, do cargo de Agente Comunitário de Saude, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Itanhangá-MT, a pedido da servidora.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 11 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 273/2016

SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo efetivo que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOÃO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Srª Sonia Luiza Binotto Dill, portadora do CPF 890.230.210-53 e RG 6069136643 SSP/RS, ao cargo efetivo de Técnico em Enfermagem 40h, conforme resultado do concurso público 001/2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Itanhangá, a partir desta data.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 11 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 274/2016

SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo efetivo que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOÃO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Srª Stephania dos Santos Guedes Gomes, portadora do CPF 018.890.381-05 e RG 18679773 SSP/MT, ao cargo efetivo de Técnico em Enfermagem 40h, conforme resultado do concurso público 001/2016, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Itanhangá, a partir desta data.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 11 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 275/2016

SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo efetivo que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOÃO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr° Joanderson Nunes Marinho Vasto, portador do CPF 007.821.711-33 e RG 16985648 SSP/MT, ao cargo efetivo de Guarda de Patrimônio 40h, conforme resultado do concurso público 001/2016, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Itanhangá, a partir desta data.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 11 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 276/2016

SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo efetivo que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOÃO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Sr° Leonardo de Siqueira Libano Soares, portador do CPF 116.907.497-92 e RG 216914317 SECS/RJ, ao cargo efetivo de Técnico Administrativo Educacional 40hs, conforme resultado do concurso público 001/2016, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Itanhangá, a partir desta data.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 17 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 277/2016

SÚMULA: “Nomeia servidor ao cargo efetivo que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOÃO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em atendimento a Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Srª Izolete Zarista, portadora do CPF 952.250.481-53 e RG 1424697-0 SSP/MT, ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais 40h, conforme resultado do concurso público 001/2016, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Itanhangá, a partir desta data.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 17 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 278/2016

SÚMULA: “Prorroga Licença ao servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOÃO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo art. 109 da Lei Complementar Municipal 002/2005:

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a licença para tratamento de saúde, concedida ao Sr°. Rudi Preis, portador do CPF 049.010.019-81, Servidor do Município de Itanhangá lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, até a data de 31 de Outubro de 2016.

Art. 2° - A remuneração do servidor ora citado continua a correr à conta do RGPS.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de outubro de 2016.

Art. 4° revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 279/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor André Luiz Kruger, portador do CPF 007.470.821-03, lotado no Gabinete do Prefeito, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 14/08/2015 a 13/08/2016, gozando-as no período de 24/10/2016 a 23/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

PORTARIA N° 280/2016

SÚMULA: “Concede Férias ao Servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, Exmo. Sr. JOAO ANTONIO VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em aparado pelos artigos 64 e 68 da Lei Complementar Municipal 002/2005

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Cristovo Guedes Gomes, portador do CPF 016.714.351-41, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, suas férias a que fez jus no Período Aquisitivo de 20/05/2015 a 19/05/2016, gozando-as no período de 21/10/2016 a 20/11/2016.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 20 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

DECRETO N° 090/2016

SÚMULA: “Homologa o Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor público em estágio probatório ocupante de cargos de provimento efetivo e da outras providencias.”

Excelentíssimo Senhor JOAO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pela Constituição Federal/88, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 002/2005, e

Ø Considerando que o servidor foi aprovado em concurso público homologado em 04/02/2012, e

Ø Considerando os autos do relatório apresentado pela Comissão de Avaliação por Merecimento e Avaliação de Estágio Probatório, nomeada através da Portaria nº. 131/2013, para cumprimento da Lei Complementar n.°023/2009.

DECRETA:

Art. 1° – Fica homologado o Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor público em estágio probatório ocupante de cargos de provimento efetivo.

Art. 2° – Fica declarado estável o servidor abaixo, conforme as disposições contidas no artigo anterior.

Matr

Nome Do Servidor

CPF

Admissão

Conceito

1097

Elenilda Viana dos Santos Vais

621.596.901-04

05/02/2013

APTO

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de fevereiro de 2016.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 03 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

DECRETO N° 092/2016

SÚMULA: Instala e nomeia membros da Comissão de Transmissão de Mandato, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando a Resolução Normativa nº 19/2016 e o Ofício do sucessor eleito, indicando livremente os seus representantes;

DECRETA:

Art. 1º Fica instalada a Comissão de Transmissão de Mandato que será composta pelos seguintes membros:

- Membros Indicados pelo Prefeito Atual:

ANDRÉ LUIZ KRUGER -Controlador Geral

RODRIGO BENASSI - Contador

ALDO LOUREIRO DA SILVA - Assessor Jurídico

DANIEL RODRIGUES MAGALHÃES – Sec. Mun. de Finanças

- Membros Indicados pelo Prefeito Eleito:

EDU LAUDI PASCOSKI - Prefeito Eleito

EMERSON SABATINI – Vice Prefeito Eleito

DRA. CARMEM GARBOSSA – Advogada

CIRLENE NATAL CONTRERAS – Servidora Pública

JOICE FONTANA BACH – Servidora Pública

Art. 2º As competências atribuídas a Comissão de Transmissão de Mandato estão estabelecidas na Resolução Normativa TCE/MT nº 19/2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito, Itanhangá-MT, 20 de Outubro de 2016.

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

DANIEL RODRIGUES MAGALHAES

Secretário Municipal de Finanças

DECRETO N° 093/2016

SÚMULA: “Transfere o feriado de 28 de outubro, decreta ponto facultativo e da outras providencias.”

Excelentíssimo Senhor JOAO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,

Ø Considerando o Dia do servidor público estabelecido no artigo 236 da lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Ø Considerando a necessidade de racionalizar o atendimento ao público.

DECRETA:

Art. 1° – Fica transferido para o dia 31 de outubro de 2016 (segunda-feira) o feriado do dia 28 de outubro, alusivo ao Dia do Servidor Público.

Art. 2° – O expediente do dia 28 de outubro de 2016 (sexta – feira), nas repartições públicas municipais pertencentes a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, ocorrerá normalmente.

Art. 3° - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2016 (terça-feira).

Art. 4° - Caberá aos Secretário Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 25 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

LEI MUNICIPAL Nº 396/2016

SÚMULA: Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Itanhangá para a legislatura de 2017 a 2020 e da Outras Providências.

O Sr. JOÃO ANTÔNIO VIEIRA, Prefeito Municipal De Itanhangá, Estado De Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica fixado o subsídio dos Vereadores do Município de Itanhangá para a legislatura 2017 a 2020, nos termos desta Lei.

Art. 2º. Os Vereadores receberão subsídio mensal em parcela única de valor até R$ 3.000,00 (Três mil reais) mensais.

§ 1º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal se constituirá em parcela única no valor de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) mensais.

§ 2º. No caso de licenciamento para tratamento de doença devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seu subsídio integralmente.

§ 3º. A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.

Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores serão corrigidos anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 4º. Em caso de viagem para fora do município, a serviço da municipalidade ou representação da Câmara, o Vereador receberá diária na forma da Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá - MT, 20 de Setembro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 397/2016

SÚMULA: Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Itanhangá para a legislatura de 2017 a 2020 e da Outras Providências.

O Sr. JOÃO ANTÔNIO VIEIRA, Prefeito Municipal De Itanhangá, Estado De Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, receberão Subsídios mensais nos termos desta Lei.

Art. 2º. – O Prefeito Municipal receberá em parcela única um subsidio de valor igual a R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais) mensais.

Art. 3º. – O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente em parcela única no valor igual a R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) mensais.

Art. 4º. – Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor.

Art. 5º. – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2017.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá - MT, 20 de Setembro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 398/2016

SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, e dá outras providências.

O Sr. JOÃO ANTÔNIO VIEIRA, Prefeito Municipal De Itanhangá, Estado De Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar na Lei nº 379/2015 - Orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 2016, no valor de até R$ 24.750,00 (Vinte e Quatro Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, para reforço das Dotações Consignadas no Orçamento Corrente, sob os seguintes códigos:

01.000- Câmara Municipal

01.001.01.031.0001.2001.339093.00.00.00 Red. 011 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

R$ 24.750,00

Total Suplementado: R$ 24.750,00

Artigo 2º - Para dar Cobertura aos Créditos Abertos, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos àqueles mencionados no Inciso III do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, oriundos de anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

01.000- Câmara Municipal

01.001.01.031.0001.1001.339039.00.00.00 Red. 002 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

01.001.01.031.0001.2001.339014.00.00.00 Red. 006 Diárias - civil

R$ 1.750,00

01.001.01.031.0002.1063.449051.00.00.00 Red. 015 Obras e Instalações

R$ 13.000,00

Total Parcial Reduzido: R$ 24.750,00

Artigo 3º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº 370/2015 - LDO 2016 e Lei Municipal nº 361/2014 - PPA 2014/2017, as alterações descritas nos artigos anteriores desta lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá - MT, 17 de Outubro de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 394/2016

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. JOÃO ANTÔNIO VIEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

Das Disposições Iniciais

Art. 1º - São estabelecidas em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal combinado com a Lei Orgânica do Município, e no que couber, as disposições contidas na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, as Diretrizes para a Elaboração e Execução do Orçamento do Município para o Exercício de 2017.

CAPÍTULO II

Das Metas e Prioridades da Administração Pública

Art. 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2017, serão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, Anexo I, que integra esta lei, a serem observadas na elaboração da execução da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, definidas em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao período de 2014 a 2017, e devem observar as seguintes estratégias:

I – promover o desenvolvimento econômico sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda;

II – valorização dos direitos e da cidadania do cidadão itanhangaense.

III – promover a satisfação plena dos munícipes através dos serviços públicos.

IV – implementar o governo participativo, através da descentralização das ações e gestão pública voltada para resultados.

V – As obras em execução e despesas com manutenção do patrimônio público terão prioridade sobre novos projetos;

VI – As despesas com pagamento de dívida pública e de pessoal e Encargos Sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos.

§ 1º - As metas e as prioridades do anexo a que se refere o caput integrarão o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2017.

§ 2º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estarão condicionadas ao equilíbrio entre receitas e despesas, conforme Anexo de Metas Fiscais, Anexo II, e Anexo de Riscos Fiscais, Anexo III, que integram a presente lei.

§ 3º - Na elaboração do projeto, na aprovação e na execução da lei orçamentária não poderão ser estabelecidas prioridades diferentes das definidas no Anexo a que se refere o caput deste artigo.

CAPÍTULO III

Da Estrutura e Organização dos Orçamentos

Art. 3º - A Lei Orçamentária compor-se-á de:

I – Orçamento Fiscal;

II – Orçamento da Seguridade Social.

Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa obedecendo a classificação funcional programática por categoria de programação, ou seja, projeto/atividade, indicando-se, pelo menos para cada uma, no seu menor nível:

I – O orçamento a que pertence, e,

II – A natureza da despesa classificada conforme a Lei nº. 4.320/64 e atualizações posteriores.

Art. 5º - A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria nº. 42, de 14/04/1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, Portaria interministerial 163 de 04 de maio de 2001, PORTARIA Nº 553, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014, e alterações posteriores.

§ 1º - A Reserva de Contingência será identificada pelo dígito 9 (nove), no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

Art. 6º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um sistema de planejamento permanente e à participação comunitária, e compreenderá:

I – O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos e entidades das Administrações diretas e indiretas, inclusive fundações mantidas pelo Poder Público Municipal.

II – O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde e assistência social, obedecerá ao disposto na Constituição Federal e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.

Art. 7º - O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de:

I – Mensagem;

II – Texto da Lei;

III – Demonstrativo da Evolução da Receita e Despesa referente aos três últimos exercícios, de acordo com a classificação constante do Anexo III da lei nº. 4.320/64, e suas alterações.

§ 1º - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei orçamentária anual conterá:

I – Situação Econômico-Financeira do Município;

II – Demonstrativo da Divida Fundada e Flutuante, Saldos de Créditos Especiais, Restos a Pagar e Outros Compromissos Exigíveis;

III – Exposição da Receita e da Despesa;

§ 2º - Integrarão a Lei Orçamentária Anual, incluindo os complementos referenciados no art. 22, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

I - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I, da Lei 4.320/64;

II – Quadros Demonstrativos da receita e Despesa, segundo as categorias Econômicas, na forma do Anexo 2, da Lei nº. 4.320/64;

III – Quadro Demonstrativo por programa de Trabalho, das dotações por órgão do governo e da administração, Anexo 6 da Lei 4.320/64;

IV – Quadro demonstrativo de Função, Sub-função e Programa, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo 7, da Lei nº. 4.320/64;

V – Quadro demonstrativo de Função, Sub-função e Programa, conforme vinculo com os recursos, Anexo 8, da Lei nº. 4.320/64;

VI – Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX, da Lei nº. 4.320/64;

VII – Quadro Demonstrativo da realização de Obras e Prestação de Serviços;

VIII – Tabela explicativa da Evolução da Receita e Despesa, Art. 22, III, da Lei nº. 4.320/64;

IX – Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e Respectiva Legislação;

X – Sumario Geral da Receita por Fontes e Despesa por Funções de Governo;

XI – Quadro Detalhamento de Despesas.

§ 3º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos definidos no parágrafo 1º deste artigo, os demonstrativos contendo as seguintes informações complementares:

I – programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento ao disposto no Artigo 212 da Constituição Federal, da Emenda Constitucional nº. 14, de 12 de setembro de 1996, e da Lei 11.494, de 20 de Junho de 2007 do FUNDEB;

II – programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no Artigo 198, § 2º da Constituição Federal na forma da Emenda Constitucional nº. 29, de 13 de setembro de 2000.

CAPÍTULO IV

Das Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município e suas Alterações

Art. 8º - No projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017 as receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação no último exercício e a tendência para o exercício em curso, conforme determina o Art. 12 da Lei complementar nº. 101/2000. As despesas fixadas de acordo com as metas e prioridades da administração, compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 1º - O Poder Executivo poderá propor a inclusão na lei orçamentária, de dispositivo que estabeleça critérios e forma para atualização dos valores orçados.

§ 2º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a consignar na proposta orçamentária a receita e despesa decorrente de convênios a serem celebrados pelo município no âmbito do Governo Federal ou Estadual, desde que protocolados os referidos convênios até 31 de agosto de 2016, considerando-se ainda os projetos protocolados em 2015, e que até o envio da proposta orçamentária para o exercício de 2017 não tenham sido liberados, bem como os saldos de convênios de exercícios anteriores ainda não liberados integralmente.

Art. 9º - As receitas e despesas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação no último exercício e a tendência para o exercício em curso, utilizando-se como parâmetro o período de até 30 de julho de 2016.

§ 1º - Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte:

I – atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;

II - atualização da planta genérica de valores;

III – a expansão do número de contribuintes;

§ 2º - As taxas de fiscalização pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.

§ 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso.

Art. 10º – A lei orçamentária dispensará na estimativa da receita e na fixação da despesa atenção aos seguintes princípios:

I – prioridade de investimentos para as áreas sociais;

II – modernização da ação governamental;

III – equilíbrio na gestão dos recursos públicos.

IV – Austeridade na gestão dos recursos públicos.

Art. 11 – A proposta orçamentária para 2016 a ser apresentada ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes especiais:

I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos;

II – As despesas com o pagamento da dívida pública, com pessoal e seus reflexos, bem como com a contrapartida de financiamento, terão prioridade sobre as despesas decorrentes de ações de expansão de serviços públicos.

III – a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas será acompanhada de:

1 – estimativa de impacto orçamentário-financeiro no ano em que deva entrar em vigor e nos dois seguintes;

2 – declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a LDO.

IV – o Poder Executivo poderá conceder ou ampliar incentivo ou benefício de Natureza Tributária da qual decorra renúncia de receita, desde que atendido os requisitos do Artigo 4º da Lei Complementar Federal 101/00.

V – a abrir créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, com limite de até 12% da proposta orçamentária para 2017, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal;

VI – Fica o Poder executivo autorizado a proceder à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de convênios, mediante assinatura do competente instrumento.

Art. 12 – A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até o dia 30 de julho, na forma da Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual.

Art. 13 – Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.

Art. 14 - É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e seus créditos adicionais, a titulo de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos.

Parágrafo Único – No caso de Entidades sem Fins lucrativos, deverá ser cumprido o disposto no Artigo 26, da Lei Complementar 101/00 e as exigências contidas na Instrução normativa nº. 001/97 – STN e alterações posteriores.

Art. 15 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência do Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 62, da Lei Complementar 101/2000, bem como a realizar transferências voluntárias aquele ente, nos casos de relevante interesse municipal, devendo o favorecido atender ao disposto no Art. 25, da Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 16 - O município aplicará no mínimo, os percentuais constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos dos artigos 198, § 2º e 212º, da Constituição Federal.

Art. 17 – Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de modo a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 18 - O controle dos custos das ações desenvolvidas pelo Poder Publico Municipal de que trata o artigo anterior, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custos dos programas, das ações, do m2 das construções, do m2 das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento das unidades de saúde, ou de outros itens de controle, conforme determina o Art. 4º, I, “e” da Lei Complementar 101/2000.

§ 1º - Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício, de modo a atender o disposto, no art. 4º. I “e” da Lei Complementar 101/2000.

§ 2º - O Poder Executivo deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de gastos, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

Art. 19 – Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2017, serão objetos de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento de seus objetivos, corrigirem desvios, avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas, em cumprimento ao citado art. 4º, I, “e” da lei Complementar 101/00.

Art. 20 – A lei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor correspondente de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos.

Art. 21 – O Poder Judiciário encaminhará a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, e aos referidos órgãos e entidades devedoras, na parte que lhes couberem, a relação de débitos constantes de precatórios judiciários, a serem incluídos na proposta orçamentária para 2017, conforme determina o Art. 100, § 1º da Constituição Federal, e a Constituição Estadual, discriminando:

A) Órgão Devedor;

B) Numero de processos;

C) Numero do Precatório

D) Data de Expedição do Precatório;

E) Nome do Beneficiário;

F) Valor do Precatório a ser pago.

CAPÍTULO V

Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Art. 22 – Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

Art. 23 - Na criação de quaisquer despesas obrigatórias de caráter continuado, bem como em situações excepcionais para contratação de hora extra, deverá ser observado os critérios e limites dispostos na Lei Complementar 101/00.

§ 1º - Na execução orçamentária de 2017, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fica vedada a contratação de horas extras, excetuadas aquelas no âmbito dos setores da educação e saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a coletividade.

Art. 24 – Na fixação das despesas com pessoal serão alocadas dotações especificas para atender a despesas decorrentes da criação de cargos, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica, desde que compatíveis com o equilíbrio das contas públicas.

Parágrafo Único – Para atender o disposto no artigo acima, fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração na Estrutura Organizacional e de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, através de Lei Específica nos termos da Lei Orgânica, podendo para isso, extinguir ou transformar cargos, criar novos cargos, e também realizar Concurso Público de provas e títulos, Teste Seletivo Público Completo e ou Simplificado, visando ao preenchimento dos cargos e funções.

Art. 25 – No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2015, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de vencimento dos servidores públicos, caso seja constatado excesso efetivo de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observado os limites estabelecidos no Art. 71 da Lei Complementar Federal nº. 101/00.

Parágrafo único – Fica autorizado para o Poder Legislativo, o aumento salarial para implantação (adequação) do Plano de Cargos e Carreiras – PCCS, bem como reajuste salarial respeitado os limites da Lei Complementar 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e também realizar Concurso Público de provas e títulos, Teste Seletivo Completo e ou Simplificado, visando ao preenchimento dos cargos e funções.

Art. 26 – As despesas decorrentes de aperfeiçoamento da ação governamental classificam-se em relevantes e irrelevantes.

Parágrafo Único – Entende-se por despesas relevantes aquelas que ultrapassarem o valor máximo da dispensa da licitação, na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 8.666, de 27 de junho de 1993, e como irrelevantes aquelas que não ultrapassarem o valor Maximo da dispensa de licitação da citada lei.

CAPÍTULO VI

Das Disposições sobre Alterações Na Legislação Tributária

Art. 27 – O Município poderá rever e atualizar sua Legislação Tributária anualmente.

Art. 28 – Ocorrendo alterações na legislação tributária, bem como nos índices inflacionários da política monetária nacional, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários na mesma proporção.

Parágrafo único – Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do município, mediante abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício, observada a legislação vigente.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Finais

Art. 29 – O Prefeito Municipal encaminhará até o dia 31/08/2015 o Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2017, à Câmara Municipal para apreciação e conclusão da votação nos termos da Lei Orgânica do Município de Itanhangá.

Art. 30 – O Prefeito Municipal poderá enviar mensagem ao poder Legislativo para propor modificações ao presente projeto, bem como ao Projeto do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, em conformidade com o parágrafo 5º do Art. 166 da Constituição Federal.

Art. 31 – Para os casos de renuncia de receita e condições para concessão de benefícios fiscais, será elaborado estimativa de impacto orçamentário-financeiro, independentemente de seu valor, deverá ainda, ser incluso recursos para instituição de normas de controle de custos e avaliação de resultados dos programas, bem como dependerão de lei especifica, em cumprimento ao artigo 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 32 – Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação ás despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

§ 1º - O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução orçamentária, na forma do Art. 52, da Lei Complementar Federal nº. 101/2000.

§ 2º - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e será publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3º - Até o final dos meses de maio e setembro de 2017, e de fevereiro de 2018, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública.

Art. 33 – O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2017, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da lei orçamentária.

§ 1º - Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de que trata o § 2º do Artigo 2º, desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “Outras Despesas Correntes”, “Investimentos” e “Inversões Financeiras” de cada Poder.

§ 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

§ 3º - O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho.

Art. 34 – Na hipótese de, até 31 de dezembro de 2016, o autógrafo da Lei orçamentária para o exercício de 2017, não ser devolvido ao Poder Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, nos seguintes limites:

I – no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida;

II – 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas.

Art. 35 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 36 - Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá - MT, 20 de Julho de 2016

JOÃO ANTÔNIO VIEIRA

Prefeito Municipal