Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº. 504/GP/PMC 2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

DECRETO Nº. 504/GP/PMC 2016, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

Súmula:Decreta Ponto Facultativo, e dá outras providências”.

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal em Exercício de Colniza – MT, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT,

DECRETA:

Art. 1º – - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 01(segunda-feira) de novembro de 2016.

Art. - O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, serviços considerados essenciais e de interesse público, tais como: serviços no Hospital André Maggi, serviço de abastecimento de água, coleta de lixo, posto de saúde e outros que se fizerem necessários.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor a partir desta data,ficando revogadas as disposições em contrário.

Registra-se;

Publique-se e

Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, em 18 de outubro de 2016.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

SILVIO VAHL

SECRETÁRIO MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 230/GP/2016

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei

Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 18/10/2016 a 18/11/2016