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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
EMENTA: FICA DECLARADO PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DE OUTUBRO – DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E TRANSFERIDO O SEU GOZO PARA O DIA 31 DE OUTUBRO E DECLARADO PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O DIA 01 (PRIMEIRO) DE NOVEMBRO DE 2016, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WENER KLESLEY DOS SANTOS,prefeito do município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual a Lei Orgânica Municipal e o seguinte:
CONSIDERANDO o custo benefício dos serviços prestados diante da interrupção dos serviços a nível Estadual e outros poderes constituídos;
CONSIDERANDO que as horas não laboradas pelos servidores, serão compensadas em igual número oportunamente;
CONSIDERANDOo princípio da continuidade do serviço público, a exigir a manutenção dos serviços essenciais, assim como a uniformidade na conduta entre os diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e do próprio Estado de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica Decretado ponto facultativo o dia 28 de outubro - Dia do Funcionário Público e transferido o seu gozo para o dia 31 de outubro e declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, o dia 01 (primeiro) de Novembro de 2016.
Art. 2º - Os serviços essenciais como coleta de lixo, limpeza pública, saúde pública, e outros que não admitem paralisação funcionarão normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, AOS 27 (VINTE E SETE) DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
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WENER KLESLEY DOS SANTOS
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT
Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, e afixado no mural da unidade gestora