Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 102 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

“Dispões sobre a alteração da Lei Nº 40/2009, visando extinção do cargo de mecânico e dá outras providências”.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo 1° do artigo 3º da Lei Complementar Nº 40 de 21 de dezembro de 2009, extinguindo do quadro dos cargos de provimento efetivo o cargo conforme abaixo:

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

Padrão

Cargo

Escolaridade de Ensino

Salário Base

R$

Vagas

Carga

Horária

Semanal

03

Mecânico

Médio incompleto

600.00

01

Artigo 2°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de outubro de 2016.

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ELI SANCHEZ ROMÃO

Prefeito Municipal