Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO 049/2016

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ORGÃOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:

D E C R E T A :

Art. 1º Fica transferido o Feriado de 28 de outubro de 2016, dia do Servidor Publico para o dia 31 de outubro de 2016.

Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 01 de novembro de 2016, em razão do Feriado de 02 de Novembro Finados.

Parágrafo Segundo O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades consideradas de caráter essencial, tais como, limpeza pública e Fundação Hospitalar de Saúde do Município de Itaúba, os quais funcionarão normalmente.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, ao 28 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis.

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 28/10/2016 À 28/11/2016