Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

TERMO DE CONVÊNIO nº 220/2016

TERMO DE CONVÊNIO nº 220/2016

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.648.540/0001-74 com sede no Endereço: Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes nº 2.341,Bairro Centro, Município Diamantino, CEP: 78.400-000, Fone (65) 3336-6400, doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal Sr.(a) JUVIANO LINCOLN, brasileiro, divorciado, engenheiro florestal, portador da Cédula de Identidade RG nº 378.465 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº: 304.779.991-15, e de outro lado, ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, com sede na Avenida Paulista, nº 900, 1º andar, Bela Vista, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.229/0001-01, com filial na Av. Torres de Oliveira, nº 330 – Jaguaré – São Paulo - SP, CNPJ/MF sob o nº 06.099.229/0027-40, neste ato representada por seu Diretor-Secretário Sr. Fernando Di Genio Barbosa, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG.: nº 18.835.177-2, e inscrito no CPF/MF sob nº 113.179.838-40, aqui simplesmente designada INSTITUIÇÃO DE ENSINO firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO

1.1. A Unidade Concedente compromete-se a conceder campo de estágio de caráter obrigatório em suas unidades aos estudantes devidamente matriculados nos Cursos de Pedagogia, Letras, Matemática, Geografia e História da Instituição de Ensino, por ela designados em relação de alunos a ser fornecida pela mesma e por período acordado pelas partes conveniadas, em termo aditivo ulterior que passará a fazer parte integrante do presente Convênio;

1.2. Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na Instituição de Ensino;

1.3. A Unidade Concedente formalizará o estágio através de Termo de Compromisso firmado com o estagiário, tendo à obrigatória interveniência da Instituição de Ensino;

1.4. A Unidade Concedente comunicará a Instituição de Ensino, para que seja substituído, o estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio;

1.5. Os estágios de que trata o presente convênio não serão remunerados nem caracterizarão vínculo empregatício com o estudante admitido como estagiário, nos termos da legislação em vigor;

1.6. As atividades principais serão desenvolvidas pelo estagiário em caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o contexto básico da profissão à qual o curso se refere e serão determinadas pela Supervisão de estágio e pela Área responsável pelo estágio;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

2.1. Encaminhar os estagiários mediante carta de apresentação, sem a qual estes não poderão iniciar o estágio na UNIDADE CONCEDENTE, dentro das normas estabelecidas pelas partes conveniadas;

2.2. Firmar os Termos de Compromisso de Estágio, como interveniente, através do seu Coordenador de Estágio;

2.3. Providenciar a substituição do estagiário, quando constatada a necessidade pela Unidade Concedente, conforme cláusula primeira, item 1.4., indicando candidatos à substituição do(s) estagiário(s), bem como poderá substituí-los constatada a necessidade por parte desta, mediante prévia notificação à Unidade Concedente;

2.4. Responsabilizar-se e supervisionar o estágio de alunos estagiários, fiscalizando, acompanhando os trabalhos dos estagiários, em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, contratando e remunerando professores pós-graduados nas áreas de atuação dos estagiários devidamente registrados nos respectivos conselhos;

2.5. Analisar e discutir o Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando a realização de aprendizado na perspectiva da teoria e da prática;

2.6. Respeitar as normas vigentes e recomendações da Unidade Concedente e das Unidades em que se realizarão os campos de estágio;

2.7. Responsabilizar-se por danos, avarias ou inutilização de objetos e equipamentos, inclusive nos prédios e instalações da Unidade Concedente e dos locais onde estarão sendo realizados os estágios, decorrentes de dolo ou culpa se comprovadamente causados pelos estagiários, orientadores/supervisores e demais pessoas designadas pela Instituição de Ensino, cabendo a mesma a reparação, substituição e indenização decorrentes de tal dano;

2.8. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO caberá incluir o ESTÁGIARIO no SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS contemplada pela Apólice da Companhia de Seguros PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS durante a vigência regular do Termo de Compromisso de Estágio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE

3.1. Conceder estágios ao pessoal discente da Instituição de Ensino, nos termos da Legislação Vigente e das disposições deste convênio;

3.2. Disponibilizar aos estagiários, materiais necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao estágio;

3.3. Disponibilizar local adequado para a prática do estágio;

3.4. Proporcionar ao estagiário, experiências válidas para a complementação do ensino e da aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho realizado;

3.5. Aceitar o credenciamento dos Supervisores de acordo com a cláusula segunda, item 2.4. do presente termo;

3.6. Garantir aos Supervisores credenciados pela Instituição de Ensino a realização da supervisão necessária;

3.7. Garantir, mediante participação dos supervisores, orientação quanto ao desenvolvimento do projeto, programa e atividade;

3.8. Autorizar o acesso dos estagiários e Supervisores de Estágio, devidamente encaminhados pela Instituição de Ensino, aos setores em que se realizarão as atividades inerentes ao estágio;

3.9. Prestar, oficialmente, informações sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário que venham a se fazer necessárias, ou sejam solicitadas pela Instituição de Ensino;

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017, sendo facultado a qualquer das partes sua rescisão sem qualquer ônus, desde que a parte interessada comunique a outra, por escrito, sua intenção com antecedência de trinta dias;

4.2. Durante a sua vigência e havendo anuência bilateral, as cláusulas do presente Convênio poderão, em conjunto ou isoladamente, ser alteradas mediante Termo Aditivo, que passará a fazer parte integrante do presente Convênio;

4.3. Este Convênio contém a integralidade do acordo entre as partes e nenhuma alteração ou variação do seu conteúdo será válida a menos que feita por escrito e assinada pelas partes. Este Convênio supera quaisquer acordos e entendimentos anteriores entre as partes;

4.4. A anulação de dispositivos ou cláusulas, isoladamente, não implica em anulação dos demais dispositivos integrados ao presente Convênio;

4.5. As partes elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de ­­­­ Diamantino/ MT_ excluindo qualquer outro, por mais privilégio que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas do presente termo.

4.6. E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio em 3 (três) vias originais de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.

Diamantino/MT, 24 de outubro de 2016.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO

Juviano Lincoln – Prefeito Municipal

Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo – ASSUPERO

Fernando Di Genio Barbosa

TESTEMUNHAS:

Nome: Diná B. Conceição de Araújo

RG: 0129508-0 SJ/MT

CPF: 172.762.331-20

Nome: Thais Regina de Mattos Cunha

RG: 2017985-5 SSP/MT

CPF: 035.313.061-38