Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº 1.049, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Revoga a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 para Registro de Preços e dá outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e embasado no disposto no artigo 49 e seus §§, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores;

Considerando também o disposto no art. 13, do Decreto Municipal nº 593, de 12 de janeiro de 2010;

Considerando o cometimento de falhas editalícias por parte da Equipe de Pregão quando da elaboração do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 035/2016, referente ao Processo de Licitação sob nº 043/2016, ensejando interposição de impugnação do edital por parte de duas empresas;

Considerando razoáveis a maioria dos questionamentos das empresas que apresentaram impugnação ao edital do pregão supracitado, merecendo acolhida por parte desta Administração;

Por fim, por configurar-se situação de ilegalidade em dispositivos do Edital do Pregão Presencial nº 035/2016 – SRP, e resguardando o princípio da conveniência administrativa e do interesse público da Administração;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogada na íntegra, pelas razões acima expostas e por ilegalidade, a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2016 para Registro de Preços, referente ao Processo de Licitação sob nº 043/2016, cujo objeto trata de Registro de Preços, visando contratação de empresa para eventuais e futuras Prestações de Serviços em Geral e Serviços de Limpeza Urbana, para atender necessidades das Secretarias Municipais afins.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 27 de outubro de 2016.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal