Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

LEI N° 955/2016 DE 27 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui o mês “Setembro Amarelo”, dedicado à ações preventivas ao suicídio, no Município de Pedra Preta-MT.

Mariledi Araújo Coelho Philippi, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELASANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1ºFica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Pedra Preta – MT o “Setembro Amarelo” – de prevenção ao Suicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de setembro.

Art. 2º No mês de que se trata esta lei, poderão ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:

I – Alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

II – Contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

III – Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas visando ampliar o debate sobre o problema sob o ponto de vista social e educacional estimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO

AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2016.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI

PREFEITA

Registrada e Publicada

Nesta Secretaria e Diário Oficial.