Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

DECRETO Nº 103/2016 27 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre aprovação para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA o empreendimento Imobiliário denominado ”LOTEAMENTO ALTOS DE PEDRA PRETA ”, localizado neste Município, e dá outras providencias.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita do Município de Pedra Preta – MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar empreendimento imobiliário já edificado e consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes já comercializados a possibilidade de escriturar sua propriedade em Cartório de Registro de Imóveis competente;

CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá o cadastramento dos imóveis integrantes do LOTEAMENTO ALTOS DE PEDRA PRETA, através do Boletim de Cadastro Imobiliário – BCI do município junto ao Departamento de Tributação Municipal;

CONSIDERANDO ainda, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal de áreas de terra destinadas às áreas Publica pertencentes ao Município;

CONSIDERANDO a análise do Departamento de Engenharia deu parecer favorável à regularização do Loteamento;

CONSIDERANDO o PROVIMENTO Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2015 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA que estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana e Lei Municipal nº 545/2014.

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica aprovado o projeto de regularização do loteamento denominado “LOTEAMENTO ALTOS DE PEDRA PRETA”, localizado na Zona Urbana deste município, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta-MT, sob o número de matrícula nº 1272, com área total loteada de 1.370.134,70m²; loteada em 70 quadras, sendo as áreas de vias Públicas corresponde a

371.883,55m², áreas das Quadras correspondem a 998.251,15m²; sendo áreas escrituradas 63.991.85,m2 e á escriturar 934.259,30m2, estando o mesmo de acordo com o Projeto Arquitetônico Topográfico e Memoriais descritivos de todos os lotes.

ARTIGO 2º - As áreas de destinação Publicada estão incluídas somente as ruas e avenidas pertencentes ao Loteamento ALTOS DE PEDRA PRETA.

ARTIGO 3º - O Mapa Estatístico da área loteada; o Memorial Descritivo e o Parecer Técnico do Departamento de Engenharia, que aprovou o Projeto, fazem parte integrante deste Decreto.

ARTIGO 4º - As áreas com destinação específicas não poderão ser utilizadas para outros fins e a comercialização dos lotes só se dará a partir do momento que contar com infraestrutura básica necessária (arruamento, ruas cascalhadas, energia elétrica/iluminação pública e rede de abastecimento de água potável/ligações domiciliares) de acordo com a legislação pertinente, as expensas da loteadora.

ARTIGO 5º - As condições dispostas no artigo 3º serão aferidas mediante vistoria do Departamento de Engenharia do Município.

ARTIGO 6º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016.

MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI

Prefeita

Registrada nesta Secretaria e

Publicado no Diário Oficial.