Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2016.

“Altera o artigo 15 da Lei Complementar 48/2010 que criou o Código de Parcelamento do Solo de Conquista D’Oeste”

WALMIR GUSE, prefeito Municipal de Conquista D’ Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso X do artigo 15 da Lei Complementar 48/2010, com as alterações introduzidas pela Lei Complementa nº 072/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 15................

IX...

“X – Os lotes que constituem o núcleo urbano e com registro no Cartório Imobiliário poderão sofrer desmembramento, respeitado áreas mínimas de 125 m² (cento e vinte cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco metros lineares) de frente para via pública, desde que contenha edificação.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de outubro de 2016.

Walmir Guse

Prefeito Municipal