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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Primeiro termo Aditivo ao Contrato nº 0220/2015, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT a W. AMORIM-ME, na forma e condições seguintes.
Aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito, foi celebrado o presente Termo Aditivo de Contrato, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – MT, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 03.507.530/0001-19, com sede na Rua Tiradentes, nº 166, Centro, neste ato representado por LISU KOBERSTAIN, Prefeito Municipal em substituição legal, por determinação judicial, e de outro, a W. AMORIM-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Santana, nº 730, bairro São Sebastião, Chapada dos Guimarães/MT, inscrita no CNPJ: 19.725.582/0001-00, neste ato representado pelo senhor WENDER AMORIM FRANÇA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, RG nº 17936705 SSP/MT e CPF nº 018.354.731-48, doravante denominada CONTRATADO, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das alterações e prorrogações:
Fica aditado a Cláusula Segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato para 31/12/2016, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Base Legal
O presente Termo Aditivo tem por fundamento o dispositivo do artigo 57 da Lei 8666/93, e suas alterações, e ainda no dispositivo da Cláusula Oitava do Contrato Principal, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, como atividade essencial à administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação
As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 27 de Outubro de 2016.
LISU KOBERSTAIN
PREFEITO
Contratante
W. AMORIM-ME
Contratada