Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Outubro de 2016.

LEI N.º 4.171/2016

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.142/2016 e dá outras Providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Parágrafo Único ao art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.142/2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Fica revertida a doação de um terreno com área de 35.550,00 m², situado no novo Distrito Industrial, perímetro urbano, registrado no Cartório de 1.º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande – MT, com a matrícula n.º 48.784, ficha 01, livro n.º 02.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 26 de outubro de 2016.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal