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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Regulamenta, no âmbito do Município de Várzea Grande, o disposto no § 3.º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, instituindo o quanto das obrigações de pequeno valor e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Para fins de cumprimento do disposto no § 3.º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, considera-se como de pequeno valor, no âmbito da administração pública municipal de Várzea Grande – MT, os créditos não superiores a 10 (dez) salários mínimos.
§ 1.º É vedado o fracionamento, a repartição, ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput deste artigo, mediante expedição de precatório.
§ 2.º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do caput deste artigo.
§ 3.º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput deste artigo, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório, sendo facultada a parte exequente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput deste artigo, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.
§ 4.º A opção exercida pela parte para receber os seus créditos na forma prevista no caput deste artigo implica na renúncia do restante dos créditos porventura existentes e que sejam oriundos do mesmo processo.
§ 5.º O pagamento sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica na quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção do processo.
§ 6.º O prazo para pagamento da execução de pequeno valor será de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da Requisição de Pequeno Valor – RPV.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 26 de outubro de 2016.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal