Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2016.

​QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 90/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. 90/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 04.978.212/0004/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 104, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MILTON JOSÉ TONIAZZO, brasileiro, casado, Agente Politico, portador da Cédula de Identidade RG sob n° 1003505573 SSP/RS e CPF sob nº 227.906.930-72, residente e domiciliado na Travessa Lucas Toniazzo, n° 93, centro, na cidade de Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, BR CARRARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME estabelecida na Cidade de Nova Santa Helena/MT, situada à Rua Paraná, nº 210, centro, inscrita no CGC/MF 11.379.904/0001-99, neste ato representado por seu procurador ROQUE CARRARA, brasileiro, casado, pecuarista, portador da cédula de identidade nº237087 SSP/MT e do CPF n° 363.043.361-87, residente domiciliado na cidade de Santa Helena-MT; designadas simplesmente CONTRATADA, celebram o presente instrumento, que reger-se à pela Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e pelo Edital de Tomada de Preço nº. 04/2015 e demais legislações complementares e pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES

O objeto deste termo aditivo é alterar a Cláusulas Sexta do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA”

“Subcláusula Terceira – A vigência do contrato de execução de obra nº. 90.2015 de 26/10/2016 para 26/02/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A solicitação fundamenta-se devido ao fato de intemperes climáticos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Terra Nova do Norte/MT, 26 de outubro de 2016.

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SR. MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municipal

Contratante

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BR CARRARA CONTRUÇÃO LTDA-ME

Sr. Roque Carrara

Procurador

Contratada

TESTEMUNHAS

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Raquel Aparecida Zdepski Elaine Maisa Maciel

CPF: 020.610.331-05 CPF: 581.769.181-72