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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Objeto:Concessão de Serviços de Saneamento Básico do Município de BARRA DO BUGRES.
Áreade Abrangência: Perímetro Urbano da Cidade de BARRA DO BUGRES. Prazo: 30 Anos.
A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, nos termos das leis federais 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, lei 11.445 de 05 de janeiro de 2.007, e decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, da lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e considerando que:
a) O Serviço Prestado, pela PREFEITURA, apesar de muitos esforços, e dedicação do pessoal envolvido, sempre foi insuficiente, ao atendimento adequado, a população, principalmente quando solicitada a cumprir metas, e universalizar os serviços.
b) A atual política do Executivo Municipal, em atuar como regulamentador e fiscalizador, dos serviços de saneamento, é mais produtiva e coerente, com o estado atual do sistema de prestação de serviços, de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
c) Não existe no âmbito da Prefeitura Municipal de BARRA DO BUGRES, uma cultura com acervo técnico, que atenda a demanda exigida, para operar e manter o sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.
d) A operação pela Prefeitura Municipal implica na necessidade de grandes investimentos em equipamentos, materiais e tecnologias, com consequente redução de investimentos em áreas prioritárias, em razão da incapacidade de autofinanciamento do setor de Saneamento.
e) O atual sistema não atende adequadamente a população, exigindo investimentos.
f) As empresas privadas com comprovada qualificação detém agilidade no processo de financiamentos em longo prazo, e em condições diferenciadas da Administração Pública.
g) A Prefeitura Municipal em parceria com a sociedade pode exercer com eficiência e sem custos adicionais, as atividades de regulação e controle dos serviços de Saneamento, garantindo metas e um serviço adequado à população.
h) As empresas privadas com comprovada qualificação podem operar o sistema com eficiência, com procedimentos constantes, e com qualidade e baixo custo.
i) A Prefeitura de BARRA DO BUGRES na condição de Poder Concedente irá manter o controle da Política de Saneamento, a Fiscalização dos serviços, e posicionamento decisório nas Tarifas.
Resolve:Promover a licitação que irá outorgar à iniciativa privada com comprovada qualificação, a concessão dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de BARRA DO BUGRES. Esta Concessão terá caráter exclusivo, no perímetro urbano da Cidade, em decorrência da inviabilidade técnica e econômica, de se garantir sistemas alternativos públicos de distribuição de Água, na cidade de BARRA DO BUGRES.
BARRA DO BUGRES – 27 de Outubro de 2016.
Júlio Cesar Florindo
Prefeito Municipal