Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2016.

PORTARIA Nº. 496/2016.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,

Considerando que foi instaurado o Processo Disciplinar nº. 001/2016, através da Portaria Nº. 431/2016 de 08/09/2016, contra o Senhor VANIA CASSIA MAGAYEVSKI, servidora efetiva no Cargo deEspecialista da Saúde V - Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde; que houve manifestação expedida pelo Gabinete do Prefeito, através do Memorando nº. 392/GP/2016, informando que não houve prejuízo ao Município de Tabaporã; que não há justa causa para o prosseguimento do PAD nº. 001/2016; que pelo princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e revogar os inoportunos;

RESOLVE:

Artigo 1º. - Arquivar o Processo Disciplinar n°. 001/2016, que foi instaurado através da Portaria nº. 431/2016, para apurar a infração ao Artigo 112, inciso XV da Lei Municipal nº. 218/99, em face da Servidora VANIA CASSIA MAGAYEVSKI sem julgamento do mérito.

Artigo 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã/MT, em 28 de outubro de 2016.

PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL