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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PUBLICO Nº 001/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT”.
ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.
Considerando ainda o Decreto municipal nº 018/2014, e o item 15 e subitem 15.1.4 do Edital do Concurso Público 001/2013 de 28/11/2013.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam convocados os candidatos aos cargos elencados no anexo I deste Decreto, obedecido à ordem de classificação.
Art.2º. Os candidatos a ser nomeados e empossados deverão atender os seguintes procedimentos:
I - comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Rua Dr. Mario Correa nº 205, Centro Vila Bela da Ss. Trindade - MT, no período das 07:30 hs as 11:30 h, na data de 03 de novembro de 2016 a 02 de dezembro de 2016, nos dias úteis, para apresentarem documentações e posteriormente tomar posse e receberem a designação para os respectivos locais de trabalho;
II – Para tomar posse, o (a) candidato (a) deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada, que comprove:
a - Cédula de Identidade;
b - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88)
c - Certidão de Casamento ou Nascimento;
d - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
e - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
f - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
g - Cartão do PIS/PASEP;
h - Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecedem a posse.;
i - Título de Eleitor;
j - Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade -MT ou do domicílio do candidato, de que o mesmo não tenha condenação criminal com trânsito em julgado, ou condenação cível, com trânsito em julgado, que lhe exclua os direitos de participar em concursos públicos de qualquer natureza;
l - Certidao Negativa de Débitos para como Municipio de Vila Bela da Santíssima Trindade.
m – Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal. pela Medicina do Trabalho;
n - 01 (uma) foto 3x4, colorida;
o - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade.
p - No caso de candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Tipo Patrol e Operador de Máquinas Tipo Escavadeira Hidráulica, deverá ser apresentada cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com esta exigência;
1) Motorista de Veiculo Leve, CNH Categoria “B”
2 Motorista de Veiculo Pesado, CNH Categoria “D”
3) Motorista de Maquina (todos), CNH categoria “C”
r - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
s - Comprovante de Escolaridade;
t – Declaração contendo endereço residencial e nº de conta bancária no Banco do Brasil;
u – Declaração negativa de acumulo de cargo público;
v – Declaração de bens e valores.
Art. 3º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 4º. Os referidos cargos constantes do anexo I do presente Decreto estão disponíveis nas Comunidades rurais do Município.
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE
PREFEITO
ANEXO I
DECRETO Nº 116/2016
CARGO (103) VIGIA
INSCR. | NOME | NASC. | CÓD. | CARGO | NOTA FINAL | CLASSIF. FINAL | ||||||||
117890-4 | JACQUES PROFETA SANTOS | 08/10/86 | 103 | VIGIA | 71,00 | 6 | ||||||||
118300-3 | LEANDRO MARTINS SILVERIO DE ALMEIDA | 04/02/92 | 103 | VIGIA | 70,00 | 7 | ||||||||
118547-9 | ADAO EDNEI SUPEPI | 21/07/81 | 103 | VIGIA | 70,00 | 8 | ||||||||
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, em 28 de outubro de 2016.
ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE
PREFEITO