Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 035 2016 |
ATA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PERECÍVEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA D.M SILVA – ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1398/2016 MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Roberto da Costa, brasileiro, casado, servidor público estadual aposentado, portador do RG nº 0075420-0 SSP/MT, e do CPF nº, 072.295.691-68 residente e domiciliado neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, RESOLVE registrar os preços da empresa: D.M SILVA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00, com sede a Rua. Livio Mendes de Freitas, 10 Quadra 21 Setor Bairro Cohab Velha, Município de Nossa Senhora do Livramento CEP: 78170-000, neste ato representado pelo senhor Douglas Martins Silva, portador da cédula de identidade nº 21513708 SSP/MT, inscrito no CPF nº 038.776.641-30, residente e domiciliado neste Município de Nossa Senhora do Livramento, CEP: 78170-000, nas quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório processo administrativo: 1398/2016 pregão presencial nº. 022/2016 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2012, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
1.1. É objeto do presente ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL aquisição de PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PERECÍVEIS E PRODUTOS DE LIMPEZA com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura, de acordo com as características, quantidades e especificações.
1.2. A presente aquisição foi realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão nº22/2016 - Registro de Preço nº35/2016, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
1.3. Observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 22/2016, respectivo Termo de Referência nº126/2016, e seus anexos.
1.4. Este instrumento não obriga o Município de Nossa Senhora do Livramento a firmar contratação na totalidade estimada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
2.1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá as Secretarias Municipais conforme abaixo:
3.1.1. Secretaria de Obras e Infra-Estrutura : Norly Barros
3.1.2. Secretaria de Saúde:Laura Cristina do Amaral Maciel
3.1.3. Secretaria de Educação: José do Carmo da Silva
3.1.4. Secretaria de Assistência Social: Alessandra Márcia da Silva
3.1.5. Secretaria de Desenvolvimento Rural: José Carlos da Silva
3.1.6. Secretaria Municipal de Administração – Heládio Maciel
3.2. Competirá aos fiscais de cada secretaria atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento e acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como, bem como, determinar prazo para Troca dos produtos que eventualmente estiverem fora de especificação do TR e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS), PRAZO(S) E FORNECIMENTO |
4.1 A solicitação dos produtos serão feitas de acordo com a necessidade de cada secretaria e o prazo de entrega será de até 1 (um) dia, a partir da emissão da nota de empenho e NAD – Nota de autorização de Despesa, feita pelo setor de compras da Prefeitura Municipal.
4.2 Os produtos deverão ser entregues no almoxarifado situado nas dependências da Secretaria de Obras e Infra-Estrutura situada á Rua Ana Feliciana s/n das 7:00hs ás 13:00hs.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATADO |
5.1 O preço, a quantidade e a especificação materiais e equipamentos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Descrição | Qdade | UND | Marca | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
25 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | 198 | KG | NATA | R$ 20,00 | R$ 3.960,00 |
29 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, PEÇA INTEIRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | 60 | KG | NATA | R$ 20,00 | R$ 1.200,00 |
34 | RODO (DUPLO 40 CM; CABO E BASE DE ALUMÍNIO; RODO PERFIL DE BORRACHA COM ACABAMENTO CHANFRADO, UTILIZADO PARA SECAR SUPERFÍCIES ÚMIDAS. POSSUI BORRACHA NATURAL RESISTENTE. LÂMINA EM EVA DUPLA, AJUSTANDO-SE AS IMPERFEIÇÕES DO PISO IDEAL. | 82 | UND | LIDER | R$ 15,00 | R$ 1.230,00 |
36 | LEITE EM PÓ DESNATADO – EMBALAGEM COM LATA 400G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | 510 | UND | ITAMBE | R$ 6,50 | R$ 3.315,00 |
43 | SABÃO EM PÓ DE 1KG - ( TENSOATIVO ANIÔNICO, TAMPONANTES, COADJUVANTES, SINERGISTA, CORANTES, ENZIMAS, BRANQUEADOR ÓPTICO, ESSÊNCIA, ÁGUA, ALVEJANTE E CARGA). | 200 | UND | TIXAN | R$ 5,85 | R$ 1.170,00 |
VALOR TOTAL | R$ 10.875,00 |
Valor Total dos Itens: R$ 10.875,00 (Dez Mil Oitocentos e Setenta e Cinco Reais)
5.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
5.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
5.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)
6. CLAUSULA SEXTA DA EXECUÇÃO DO OBJETO |
6.1. O fornecimento dos materiais deverá se fazer nas condições, quantidades, qualidade, e demais exigências estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° 22/2016, seus respectivos Anexos, e na proposta da CONTRATADA, atendendo as ordens de fornecimento emanadas pela Secretaria demandante.
6.2. A Contratada durante a prestação dos serviços deverá prestá-lo em estrita observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, em observância ao que prescreve o Anexo I – Termo de Referencia e o Anexo II – Minuta do Contrato Administrativo, e de acordo com os ditames da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93 instrumentos estes que são parte integrante deste instrumento convocatório edital para todos os efeitos legais e de direito.
6.3. Os produtos não perecíveis deverão ser entregues em transporte apropriados com refrigeração e os produtos não perecíveis em embalagens adequadas.
6.4. Os produtos perecíveis como verduras, frutas, carnes e frios deverão ser entregues diretamente na secretaria demandante.
6.5. A Empresa contratada deverá entregar os produtos de qualidade de acordo com as descrições previstas no termo de referência e seus anexos.
6.6. Os produtos perecíveis como Peixe – In Natura deverão ser entregues sem espinhas inteiro ou em forma de postas; 6.7. Os Produtos perecíveis como carnebovinade 1ª ou 2ª ou moída ou costela bovina,carne suína ou costela suina, deverão ser entregues em embalagens plásticas de até 02(dois) kilos com apresentação da validade do produto legível. 7. CLAUSULA SETIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
7.1. Cumprir fielmente o presente contrato de modo que, dentro do prazo estabelecido (dia e hora) estejam entregues todos os produtos solicitados;
7..2. Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para execução exigidas na licitação;
7..3. Entregar os produtosde acordo com as especificações e prazos de validade determinados no TR, pela Prefeitura Municipal;
7..4. Cumprir no ato da entrega dos produtos as mesmas marcas apresentadas na proposta que não poderão ser substituídas por outra;
7..5. Os produtos deverão ser certificados pelos órgãos competentes e estar comprovadamente dentro das especificações das normas pertinentes a cada item;
7..6. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
7..7. O prazo de garantia dosprodutos não poderão ser inferior a 02 (dois) meses, a contar da emissão do recebimento definitivo;
7.8.Não serão aceitos produtos com prazo de validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização ou consumo.
7..9.A empresa vencedora dos produtos serão responsáveis pela substituição, troca ou reposição dos produtos porventura entregues com defeito, danificados , vencidos, ressacados ou não compatíveis com as especificações do termo de referência e seus anexos.
7..10. Deverá obrigatoriamente constar o número do presente processo licitatório no corpo da Nota Fiscal;
7..11. Respeitar e fazer cumprir as legislações e posturas Federal, Estadual e Municipal, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7..12. Durante o prazo de garantia dos produtos o fornecedor fica obrigado a substituir o produto, defeituoso, vencido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas).
7.13.Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos , seja por culpa sua ou quisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se , outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente contrato.
8. CLAUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
8.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;
8.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto ;
8.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta;
8.4. Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
8.5. Disponibilizar e indicar local para a entrega dos produtos.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8.7. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
8.8. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento dos produtos, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte.
8.9. Designar servidor da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, para proceder a fiscalização dos produtos;
8.10. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
8.11. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato, instrumento equivalente ou Nota de Empenho.
9. CLAUSULA NONA DO REAJUSTE DE PREÇOS |
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.
9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.
9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
10. CLAUSULA DÉCIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.
10.6. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES |
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho.
11.2. Na seguinte forma:
a) Atraso de até 5 (cinco) dias para retirada da ordem de fornecimento ou nota de empenho, multa de 2 % (dois por cento);
b) A partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
11.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
11.4. Se a contratada recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 2 (dois) anos, e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) A licitante contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
11.5. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
11.6. O artigo 14 do Decreto 3.555/2000 prevê aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 cinco anos ao licitante que ensejar o retardamento do certame e também comportar-se de modo inidôneo.
11.6.1. A penalidade prevista é de caráter eminentemente grave. E cabe ressaltar na forma do art. 14 do Decreto 3.555/2000 que pode vir a ser aplicada, independentemente da celebração prévia de contrato entre a Administração e o licitante. Pode a pena decorrer da própria conduta do licitante no curso do procedimento licitatório, pelo uso de artifícios e demandas meramente protelatórias, que atentem contra o principio da celeridade, apontado no caput do art. 4º do referido Decreto.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS ILÍCITOS PENAIS |
12.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
13.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA | PROGRAMA | ELEM DESPEZA | FONTE | REDUZIDO | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||||
SAÚDE | 1305 – ATENÇÃO BÁSICA | 33.90.30.00 | 114 | 070018 | ||||||
SAUDE | 2067 – MAN HOSPITAL/ AMBULATORIAL | 33.90.30.00 | 100 | 070042 | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
EDUCAÇÃO | 2045 – MAN. E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO | 33.90.30.00 | 100 | 050011 | ||||||
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||||
A.Social | 2022-MANUT.SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 33.90.30.00 | 100 | 060006 | ||||||
A.Social | 2023-MANUT.SERV. DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS | 33.90.30.00 | 100 | 060017 | ||||||
A.Social | 2024-MANUTENÇÃO DO PAIF | 33.90.30.00 | 1290 | 060022 | ||||||
A.SOCIAL | 2082-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGDBF-MUNCIPAL | 33.90.30.00 | 01290 | 060037 | ||||||
A.SOCIAL | 2084-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PAIF VOLANTE | 33.90.30.00 | 01290 | 060041 | ||||||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL | ||||||||||
DESENVOLVIMENTO | 2036 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA | 33.90.30.00 | 100 | 100005 | ||||||
SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA | ||||||||||
OO BRAS E INFRA ESTRUTURA | 2 2074 – MAN ENCARGOS E SALÁRIOS | 3 33.90.30.00 | 1 100 | 0 080005 | ||||||
SECRETARIA | PROGRAMA | ELEM DESPEZA | FONTE | REDUZIDO | VALOR | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
SAUDE | 2067 – MAN HOSPITAL/ AMBULATORIAL | 33.90.30.00 | 100 | 070042 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||
EDUCAÇÃO | 2045 – MAN. E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO | 33.90.30.00 | 100 | 050015 | ||||
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||||
A. Social | 2022-MANUT.SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 33.90.30.00 | 100 | 060006 | ||||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL | ||||||||
DESENVOLVIMENTO | 2036 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA | 33.90.30.00 | 100 | 100005 | ||||
SECRETARIA DE OBRAS E INFRA ESTRUTURA | ||||||||
OOBRAS E INFRA ESTRUTURA | 2 2074 – MAN ENCARGOS E SALÁRIOS | 3 33.90.30.00 | 1 100 | 0 080005 | ||||
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DA FORMA DE PAGAMENTO |
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.
14.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
14.3. O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais do presente pregão, pelo preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011.
14.4. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
14.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14.6. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.
14.7. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.
14.8. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
14.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.10. A Contratante poderá recusar materiais de consumo quando:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado no edital;
b) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos do edital.
14.11. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.
14.12. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;
14.13. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente.
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 22/2016 e seus anexos e as propostas das classificadas.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO |
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 28 de Outubro de 2016.
CONTRATANTE:
Carlos Roberto da Costa
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
CONTRATADO:
Empresa: D.M SILVA – ME
CNPJ sob o nº 21.659.772/0001-00
Representado pelo senhor Douglas Martins Silva
RG nº 21513708 SSP/MT e CPF nº 038.776.641-30