Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Outubro de 2016.

PORTARIA N.º 1166/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Idade a servidora Sra. Eulaila Hullack Pereira.”

O Secretario Municipal de Administração do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, § 1º, inciso III, aliena “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº 129/2004 de 18 de junho de 2004, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social; Lei Complementar n.º 033 de 01 de julho de 2010 e Lei Complementar de n.º 055 de 20 de maio de 2014, que dispõe sobre planos cargos, carreias e vencimento da Administração Publica do Município de Nova Nazaré;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Por Idade, a Sra. Euláila Hullack Pereira, brasileira, portadora do RG n.º 11.232.423 SSP/MG e do CPF n.º 041.019.786-62, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Auxilia Administrativo Escolar, Classe “C”, nível “05”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 070, com Proventos Proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-NAZARÉ, n.º 2016.02.00007P, a partir de 01/10/2016, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nova Nazaré - MT, 24 de outubro de 2016.

JAIR NERI DOS SANTOS FILHO

Diretor do PREVI-NAZARÉ

Homologo:

RAILDA DE FATIMA ALVES CARVALHO

Prefeita Municipal