Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 7.889, 28 DE OUTUBRO DE 2016.
Dispõe sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT.;
Considerando o disposto no Ofício nº 0428/SMS/2016, do Secretário Municipal de Saúde – Wander da Silva Guerreiro, que solicita:“providencias referente o servidor Vilmar Borges da Silva, lotado na Secretaria Municipal de Saúde como motorista no hospital municipal, baseado nas razões e fatos que esta exposto...”, conforme documentos anexados ao expediente em referência;
Considerando o Parecer Jurídico n.º 192/2016, da lavra da Procuradoria Geral, que in verbis “Considerando a necessidade da completa elucidação dos fatos, resolvo, requerer à Comissão Competente a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público, Sr. Vilmar Borges da Silva”.
Considerando que o servidor público municipal efetivo – Vilmar Borges da Silva - Matrícula Funcional n.º 603, Motorista, em tese, incorreu em conduta incompatível com o exercício da função pública, conforme disposto no inciso I do art. 183 da Lei Municipal 1.752, de 03 de dezembro de 2013 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT”;
Considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988;
Resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometidas pelo servidor público municipal – Vilmar Borges da Silva, Matrícula Funcional n.º 603, Motorista, pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeados através da Portaria 7.601, de 26 de abril de 2016, para, sob a presidência do primeiro, apurar as possíveis irregularidades identificadas:
I- Welton Magnone Oliveira dos Santos - Presidente; II- Valdivino Antonio da Costa - Membro; III- Mirian Ferreira dos Santos - Membro; IV- Lucílio Soares da Silva - suplente.Parágrafo único. Fixar o prazo de 90 dias (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, com justificativa, para conclusão do respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 2º Determinar que a Comissão Processante inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação da servidora, para que tenha ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88 e art. 212, da Lei Municipal 1.752/2013.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de outubro de 2016.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal