Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1.962, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

LEI MUNICIPAL N.º 1.962, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a alteração e inclusão de Programas Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina – MT para o Quadriênio 2014 a 2017, a fim de adequar às metas e diretrizes da LDO 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Município a fazer alteração e inclusão de Programas, Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Nova Xavantina - MT para o quadriênio de 2014 a 2017, a fim de adequar o Plano as metas e diretrizes da LDO para 2017.

Art. 2º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 18 de outubro de 2016.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal