Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.° 1.964, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

LEI MUNICIPAL N.° 1.964, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

Institui Comissão de Recadastramento Imobiliário, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado instituir temporariamente a Comissão de Recadastramento Imobiliário, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município.

§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo, tem por objeto proceder aos levantamentos necessários ao recadastramento imobiliário do Município para fins de atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina.

§ 2º A Comissão de que trata o caput deste artigo, será composta por 04 (quatro) equipes de servidores, que deverão proceder aos levantamentos necessários, bem como lavrar os Boletins de Cadastramento Imobiliário (BCI) de cada imóvel vistoriado.

§ 3º Cada equipe de servidores ficará responsável pela elaboração mensal de 240 (duzentos e quarenta) Boletins de Cadastramento Imobiliário – BCI.

§ 4º Cumprida à elaboração mensal de BCI de que trata o § 3º deste artigo, a(o) servidor(a) nomeado para integrar a Comissão de Recadastramento Imobiliário, fará jus a gratificação mensal de R$ 900,00 (novecentos reais).

§ 5ºA gratificação para os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo, somente será devida enquanto perdurar as atividades atinentes aos levantamentos e recadastramentos necessários à atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários de Nova Xavantina.

Art. 2º Esta Lei terá vigência por 120 (cento e vinte) dias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogá-la por Decreto até a conclusão dos trabalhos de recadastramento imobiliário.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 25, de outubro de 2016.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal