Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Novembro de 2016.

DECRETO N.º 2.881, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

DECRETO N.º 2.881, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016.

Dispõe sobre a arrecadação sumária de terras no perímetro urbano de Nova Xavantina, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em especial as disposições contidas na Lei Municipal n.º 1.135, de 26 de setembro de 2005;

- considerando o disposto na Certidão 069/2.016, da lavra do servidor público municipal - engenheiro civil Edbert Moreira Júnior;

- considerando o preconizado no Parecer Jurídico n.º 181/2016, da lavra da Procuradora Substituta Emília Borges de Sá – OAB/MT 22.124B; Decreta:

Art. 1º Fica a partir desta data arrecadado de forma sumária que passa a compor e integrar o patrimônio municipal, uma área de terras de 214.340,00m² (21,4340ha), existente no perímetro urbano do Município de Nova Xavantina – MT, conforme mapa e memorial descritivo em anexo, lavrados pelo Agrimensor Sebastião Teixeira da Silva - CREA 022232-MT – Credenciado no INCRA – Código FR3, ART 2020138, que integram o presente Decreto.

Art. 2º A área objeto deste Decreto possui os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Lat 14º39’23.949” S e Long 52º22’57.663” W, situado no limite da chácara Modelo, de Ananias Augusto Fonseca, matrícula 8.884 e do Sítio Havai de Sérgio Luiz dos Santos, matrícula 14.399; deste segue confrontando com a Chácara Modelo de Ananias Augusto da Fonseca, matrícula 8.884, no azimute de 93º52’ e distância de 267,56 metros até o vértice M-02, de coordenadas Lat 14º39’24.536” S e Long 52º22’48.742” W, situado no limite da Chácara Modelo de Ananias Augusto da Fonseca, matrícula 8.884 e da Chácara Vitória de José Borges dos Anjos, matrícula 8.017 e 8.703; deste segue confrontando com a Chácara Vitória de José Borges dos Anjos,matrícula 8.017 e 8.703, no azimute de 91º00’ e distância de 235,20 metros até o vértice M-03, de coordenadas Lat 14º39’24.671” S e Long 52º22’40.883” W, situado no limite da Chácara Vitória de José Borges dos Anjos, matrícula 8.017 e 8.703 e na estrada municipal – NX-103; desta segue pela Estrada Municipal – NX-103, com azimute de 120º17’ e distância de 193,13 metros até o vértice M-04, de coordenadas Lat 14º39’27.840” S e Long 52º22’35.310” W, situado na Estrada Municipal – NX-103 com a Estrada Municipal NX-100; desta segue pela Estrada Municipal NX-100, com os seguintes azimutes e distâncias 247º48’ e 619,21 metros até o vértice M-05, de coordenadas Lat 14º39’35.448” S e Long 52º22’54.471” W 246º38’ e 89,54 metros até o vértice M-06, de coordenadas Lat 14º39’36.603” S e Long 52º22’57.218” W 241º21’ e 139,92 metros até o vértice M-07, de coordenadas Lat 14º39’38.785” S e Long 52º23’01.322” W, situado no limite da Chácara 12 – Projeto Xavantina, de Divino Carlos Cardoso dos Santos, matrícula 10.474 e com Estrada Municipal NX-100, desta segue confrontando com a Chácara 12 – Projeto Xavantina de Divino Carlos Cardoso dos Santos, matrícula 10.474, com os seguintes azimutes e distâncias 1º17’ e 172,14 metros até o vértice M-08, de coordenadas Lat 14º39’33.186” S e Long 52º23’01.192” W 293º58’ e 108,03 metros até o vértice M-09, de coordenadas Lat 14º39’31.758” S e Long 52º23’04.491” W 181º17’ e 268,70 metros até o vértice M-10, de coordenadas Lat 14º39’40.498” S e Long 52º23’04.694” W, situado no limite da Chacara 12 – Projeto Xavantina de Divino Carlos Cardoso dos Santos, matrícula 10.474 e com a Estrada Municipal – NX-100, desta segue confrontando com a Estrada Municipal – NX-100, com os seguintes azimutes e distâncias 248º57’ e 32,35 metros até o vértice M-11, de coordenadas Lat 14º39’40.876” S e Long 52º23’05.703” W 274º32’ e 34,94 metros até o vértice M-12, de coordenadas Lat 14º39’40.786” S e Long 52º23’06.867” W, com os seguintes azimutes e distâncias 288º38’ e 25,96 metros até o vértice M-13, de coordenadas Lat 14º39’40.516” S e Long 52º23’07.689” W, situado no limite da Estrada Municipal – NX-100 e com o Sítio Havai de Sérgio Luiz dos Santos, matrícula 14.399, deste segue confrontando com o Sítio Havai de Sérgio Luiz dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias 358º56’ e 307,94 metros até o vértice M-14, de coordenadas Lat 14º39’30.499” S e Long 52º23’07.879” W 85º36’ e 325,71 metros até o vértice M-15, de coordenadas Lat 14º39’29.687” S e Long 52º22’57.026” W 353º49’ e 177,39 metros até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao SGB e encontram-se representadas no Sistema geodésico, tendo como datum o SIRGAS2000. Todas os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculadas no plano de projeção SGL. Sebastião Teixeira da Silva – Agrimensor CREA 022232-MT – Credenciado no INCRA – Código FR3, ART. 2020138.

Art. 3º A arrecadação de que trata este Decreto tem fundamentação legal no art. 103 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 30, VIII da Constituição Federal/88 e de acordo com a Lei Municipal n.º 1.135, de 26 de setembro de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 26 de outubro de 2016.

João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil

Emília Borges de Sá

Procuradora Substituta

OAB 22.134B